DECRETO nº 17.719, de 16/01/1976

Texto Original

Prorroga prazos estabelecidos para exercício de servidores na Secretaria de Estado do Governo.

O Governador do Estado de Minas Gerais nos termos do artigo 72, parágrafo único, da Lei n. 869, de 5 de julho de 1952 e artigo 2º, § 2º, item I, da Lei n. 5.842, de 13 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º – Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1976, os prazos estipulados nos atos que colocaram funcionários públicos estaduais à disposição da Secretaria de Estado do Governo.

Art. 2º – No interesse da Administração, poderá ser processado o retorno do funcionário à sua repartição de origem.

Art. 3º – O funcionário colocado à disposição da Secretaria de Estado do Governo, terá direito aos vencimentos e vantagens previstas em Lei.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela