DECRETO nº 17.695, de 31/12/1975

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 10.827.813,00 a dotações orçamentárias da Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 43 da Lei Federal nº 4.329, de 17 de março de 1964, e 19 da Lei n º 6.643, de 27 de outubro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 40.827.813,00 (quarenta milhões, oitocentos e vinte e sete mil, oitocentos e treze cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Polícia Militar:

22.01.06.07.0202.047 – 3.1.1.1-01

Cr$ 120.998,00

3.1.1.2-01

Cr$ 3.579.813,00

3.1.1.2-02

Cr$ 1.513.346,00

3.2.3.1

Cr$ 3.329.720,00

22.01.06.07.0202.152-3.1.1.1-01

Cr$ 37.992,00

22.02.06.31.1772.191-3.1.1.1.2-01

Cr$ 1.267.140,00

3.1.1.02

Cr$ 81.017.00

22.03.06.45.2172.424-3.1.1.1-01

Cr$ 368.058,00

3.1.1.1-02

Cr$ 2.000,00

3.1.1.2-02

Cr$ 315.665,00

22.01.11.63.3532.125-3.1.1.1-01

Cr$ 82.764,00

3.1.1.1-02

Cr$ 17.365,00

22.05.06.31.1772.115-3.1.1.1-01

Cr$ 918.127,00

3.1.1.1-02

Cr$ 60.689,00

3.1.1.2-01

Cr$ 17.732.983,00

3.1.1.2-02

Cr$ 5.437.871,00

3.2.3.4

Cr$ 683.138,00

22.06.06.29.1702.191-3.1.1.1.01

Cr$ 4.750,00

3.1.1.2-02

Cr$ 115.941,00

3.2.3.4

Cr$ 21.550,00

22.07.15.81.4862.033-3.1.1.1-01

Cr$ 56.586,00

3.1.1.2-02

Cr$ 51.269,00

3.2.3.4

Cr$ 5.418,00

22.08.08.42.1882-094-3.1.1.1-01

Cr$ 881.232,00

3.1.1.1-02

Cr$ 86.695,00

3.1.1.2-01

Cr$ 696.320,00

3.1.1.2-02

Cr$ 21.341,00

3.2.3.4

Cr$ 14.7806,00

22.08.08.43.1882.094-3.1.1.1-01

Cr$ 18.916,00

3.1.1.2-01

Cr$ 87.828,00

22.09.14.75.4282-114-3.1.1.2-01

Cr$ 30.684,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, na importância de Cr$ 40.827.813,00, as dotações orçamentárias abaixo indicadas:

22.01.06.07.0202.152-3.1.1.2-01

Cr$ 832.236,00

3.1.1.2-02

Cr$ 41.402,00

3.2.3.4

Cr$ 324.310,00

22.02.06.31.1772.194-3.1.1.1-01

Cr$ 21.000,00

3.1.1.1-02

Cr$ 4.000,00

3.2.3.4

Cr$ 15.676,00

22.03.06.45.2172.121-3.1.1.2-01

Cr$ 2.007.188,00

3.2.3.4

Cr$ 12.792,00

22.04.11.63.3532.125-3.1.1.2-01

Cr$ 156.483,00

3.2.3.4

Cr$ 12.792,00

22.05.06.31.1772.077-3.1.1.1-01

Cr$ 130.292,00

3.1.1.1-02

Cr$ 20.200,00

3.1.1.2-01

Cr$ 1.237.490,00

3.1.1.2-02

Cr$ 417.622,00

3.2.34

Cr$ 119.000,00

22.05.06.31.1772.078-3.1.1.1-01

Cr$ 5.952,00

3.1.1.1-02

Cr$ 3.100,00

3.1.1.2-01

Cr$ 2.451.543,00

3.1.1.2-02

Cr$ 290.764,00

3.2.3.4

Cr$ 76.950,00

22.06.06.29.1702.191-3.1.1.1-02

Cr$ 4.000,00

3.1.1.2-01

Cr$ 629.992,00

3.2.3.4

Cr$ 137.120,00

22.07.15.81.4862.033-3.1.1.1-02

Cr$ 8.000,00

3.1.1.2-01

Cr$ 16.089,00

22.08.08.43.1882.094-3.1.1.1-02

Cr$ 6.829,60

3.1.1.2-02

Cr$ 8.120,00

3.2.3.4

Cr$ 4.470,00

22.09.14.75.4282.114-3.1.1.1-01

Cr$ 500.000,00

3.1.1.1-02

Cr$ 10.000,00

3.1.1.2-02

Cr$ 25.000,00

36.02.03.07.0212.233-3.2.6.0

Cr$ 31.288.651,00

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.614, de 19 de dezembro de 1975.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Paulo Camillo de Oliveira Penna