DECRETO nº 17.692, de 31/12/1975

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 98.276.460,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Segurança Pública

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 19 da Lei nº 6.643, de 27 de outubro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de 98.276.460,00 (noventa e oito milhões, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

21.17.06.91.5732.198-3.1.1.1-01

Cr$1.100.000,00

21.17.06.91.5782.198-3.1.1.1-02

Cr$76.000,00

21.17.06.91.5732.198-3.2.3.4

Cr$21.000,00

21.17.06.91.5732.198-3.2.5.0

Cr$7.000,00

21.17.06.91.5732.208-3.1.1.1-01

Cr$2.415.000,00

21.17.06.91.5732.208-3.1.1.1-02

Cr$317.000,00

21.17.06.91.5732.208-3.2.3.4

Cr$58.000,00

21.17.06.91.5732.208-3.2.5.0

Cr$18.000,00

II – excesso de arrecadação da Receita Geral do Estado – Cr$54.842.730,00

Total – Cr$54.842.730,00

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1975

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Paulo Camillo de Oliveira Penna