DECRETO nº 17.402, de 02/10/1975
Texto Original
Dispõe sobre o Quadro Setorial de Lotação do Gabinete do Vice-Governador do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, da Lei nº 6.635, de 1º de outubro de 1975, e do artigo 3º do Decreto nº 10.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo do Decreto n 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescido do Quadro Setorial de Lotação de nº XXVI, constante do Anexo deste Decreto, referente ao Gabinete do Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, instituído pelo artigo 1º da Lei nº 6.635, de 1º de outubro de 1975.
Parágrafo único - O Quadro, de que trata o artigo, compõe-se dos cargos criados pelo artigo 2º da Lei nº 6.635, de 1º de outubro de 1975.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela.
Lourival Brasil Filho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º)
Quadro Setorial de Lotação dos Cargos de Provimento em Comissão do Quadro Permanente.
XXVI — GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Unidade da Repartição |
Classe |
Quantidade de Cargos |
Recrutamento |
Código de Cargo |
Chefe de Gabinete |
1 |
Amplo |
EX01-VG14 |
|
Assessor I |
1 |
Amplo |
AS01-VG212 |
|
Gabinete |
Assessor II |
1 |
Amplo |
AS02-VG131 |
Oficial de Gabinete |
2 |
Amplo |
EX02-VG33 e VG34 |
|
Secretário-Executivo |
1 |
Amplo |
EX08-VG52 |