DECRETO nº 17.402, de 02/10/1975

Texto Original

Dispõe sobre o Quadro Setorial de Lotação do Gabinete do Vice-Governador do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, da Lei nº 6.635, de 1º de outubro de 1975, e do artigo 3º do Decreto nº 10.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo do Decreto n 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescido do Quadro Setorial de Lotação de nº XXVI, constante do Anexo deste Decreto, referente ao Gabinete do Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, instituído pelo artigo 1º da Lei nº 6.635, de 1º de outubro de 1975.

Parágrafo único - O Quadro, de que trata o artigo, compõe-se dos cargos criados pelo artigo 2º da Lei nº 6.635, de 1º de outubro de 1975.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela.

Lourival Brasil Filho.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º)

Quadro Setorial de Lotação dos Cargos de Provimento em Comissão do Quadro Permanente.

XXVI — GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Unidade da Repartição

Classe

Quantidade de Cargos

Recrutamento

Código de Cargo

Chefe de Gabinete

1

Amplo

EX01-VG14

Assessor I

1

Amplo

AS01-VG212

Gabinete

Assessor II

1

Amplo

AS02-VG131

Oficial de Gabinete

2

Amplo

EX02-VG33 e VG34

Secretário-Executivo

1

Amplo

EX08-VG52