DECRETO nº 17.396, de 29/09/1975 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 17.396, de 29/9/1975, foi revogado pelo art. 11 do Decreto nº 18.390, de 16/2/1977.)

Dispõe sobre transferência de subordinação, transforma e extingue órgãos na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, e considerando que a presente reestruturação não acarretará aumento de despesa, decreta:

Art. 1º – O Instituto de Técnica Tributária (ITT) criado pela Lei n. 5.820, de 18 de novembro de 1971, e reorganizado pelo Decreto n. 14.718, de 04 de agosto de 1972, fica desvinculado da estrutura orgânica da Procuradoria Fiscal do Estado, passando a subordinar-se diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 2º – A Divisão de Cursos e Treinamento do ITT passa a denominar-se Divisão de Treinamento.

Art. 3º – Fica instituída na estrutura da Superintendência Administrativa a Divisão de Documentação que desempenhará atividades relativas a obtenção de cópias, microfilmagem e biblioteca.

Art. 4º – Ficam extintos:

I – No Instituto de Técnica Tributária as Divisões de Documentação e Divulgação e a Administrativa.

II – Na Auditoria Geral do Estado e na Superintendência Administrativa, as respectivas Seções Auxiliares.

III – Na Diretoria do Tesouro Estadual a Divisão Administrativa.

Art. 5º – O cargo da classe de Supervisor II, Código CI102 FA70, da lotação setorial dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Quadro IV do Anexo do Decreto n. 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica transferido da estrutura da Procuradoria Fiscal do Estado para a estrutura da Superintendência Administrativa.

Parágrafo único – O cargo a que se refere o artigo se destina a atender à Divisão de Documentação instituída pelo artigo 3º deste Decreto.

Art. 6º – O Secretário de Estado da Fazenda disciplinará a implantação do presente decreto.

Art. 7º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna

Lourival Brasil Filho

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Data da última atualização: 2/2/2017.