DECRETO nº 17.353, de 05/09/1975

Texto Original

Dispõe sobre a forma de recrutamento do cargo que menciona e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único, do Decreto n. 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Passa a ser de recrutamento amplo o cargo de Supervisor III, código CHO3-CO110, lotado no Quadro Setorial da Coordenadoria de Cultura (quadro XXIII), através do Decreto n. 17.221, de 23 de junho de 1975.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho