DECRETO nº 17.221, de 23/06/1975

Texto Atualizado

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Coordenadoria de Cultura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, Constituição do Estado, e de acordo com o ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – A Coordenadoria de Cultura, criada pelo artigo 13 do Decreto nº 17.112, de 22 de abril de 1975, tem por objetivo coordenar as atividades dos órgãos e das entidades de promoção, incentivo e apoio às manifestações culturais e de preservação do patrimônio histórico e artístico do Estado de Minas Gerais, bem como a política editorial de interesse artístico, literário e científico.

Art. 2º – A Coordenadoria de Cultura tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC/Coordenadoria de Cultura;

III – Inspetoria de Finanças – Serviços de Administração Financeira e Serviço de Contabilidade;

IV – Departamento Administrativo.

§ 1º – Ao Gabinete compete prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Coordenador de Cultura e exercer atividades de relações públicas e atribuições delegadas.

§ 2º – À Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC/Coordenadoria de Cultura – compete o exercício das atribuições definidas no Decreto 14.655, de 11 de julho de 1972.

§ 3º – À Inspetoria de Finanças compete, como órgão setorial as atividades relacionadas com a administração financeira e a contabilidade, supervisionando os órgãos de controle das instituições vinculadas à Coordenadoria de Cultura.

§ 4º – As atividades relacionadas com a administração financeira e a contabilidade do Conselho Estadual de Cultura serão exercidas pela Inspetoria de Finanças e Coordenadoria de Cultura.

§ 5º – Ao Departamento Administrativo, observadas as diretrizes e as normas estabelecidas pelo órgão central do Sistema Operacional de Administração de Geral, compete exercer à administração de pessoal, de material, de patrimônio e dos serviços gerais da coordenadoria de Cultura.

Art. 3º – O Anexo do Decreto 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescido do Quadro Setorial de Lotação de número XXIII, constante do Anexo deste Decreto e referente à Coordenadoria de Cultura.

Parágrafo único – Os cargos lotados por força deste artigo exceto aqueles que ainda não foram objeto de lotação, resultam de alteração de denominação e da reclassificação de 20 (vinte) cargos da classe de Assistente-Auxiliar, ainda não lotados.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho

ANEXO

(a que se refere o artigo 3º)

XXIII – Coordenadoria de Cultura

UNIDADE DA REPARTIÇÃO

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

Gabinete do Coordenador

Chefe de Gabinete

Oficial de Gabinete

Secretário-Executivo

Assistente-Administrativo

Assistente-Auxiliar

1

1

1

2

1

amplo

amplo

amplo

limitado

limitado

EX01-CO13

EX02-CO32

EX08-CO51

EX06-CO394 e CO395

EX07-CO612

Assessoria de planejamento e Coordenação

Assessor-Chefe

Assessor II

1

4

amplo

amplo

AS03-CO19

AS02-CO126 a CO129

Inspetoria de Finanças

Serviço de Administração Financeira

Serviço de Contabilidade

Supervisor III

Supervisor II

Supervisor II

1

1

1

amplo

limitado

limitado

CH03-CO109

CH02-CO332

CH02-CO333

Departamento Administrativo

Supervisor III

1

Amplo

(Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 17.353, de 5/9/1975.)

CH03-CO110

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Data da última atualização: 21/3/2017.