DECRETO nº 17.221, de 23/06/1975
Texto Original
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Coordenadoria de Cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, Constituição do Estado, e de acordo com o ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º – A Coordenadoria de Cultura, criada pelo artigo 13 do Decreto nº 17.112, de 22 de abril de 1975, tem por objetivo coordenar as atividades dos órgãos e das entidades de promoção, incentivo e apoio às manifestações culturais e de preservação do patrimônio histórico e artístico do Estado de Minas Gerais, bem como a política editorial de interesse artístico, literário e científico.
Art. 2º – A Coordenadoria de Cultura tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC/Coordenadoria de Cultura;
III – Inspetoria de Finanças – Serviços de Administração Financeira e Serviço de Contabilidade;
IV – Departamento Administrativo.
§ 1º – Ao Gabinete compete prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Coordenador de Cultura e exercer atividades de relações públicas e atribuições delegadas.
§ 2º – À Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC/Coordenadoria de Cultura – compete o exercício das atribuições definidas no Decreto 14.655, de 11 de julho de 1972.
§ 3º – À Inspetoria de Finanças compete, como órgão setorial as atividades relacionadas com a administração financeira e a contabilidade, supervisionando os órgãos de controle das instituições vinculadas à Coordenadoria de Cultura.
§ 4º – As atividades relacionadas com a administração financeira e a contabilidade do Conselho Estadual de Cultura serão exercidas pela Inspetoria de Finanças e Coordenadoria de Cultura.
§ 5º – Ao Departamento Administrativo, observadas as diretrizes e as normas estabelecidas pelo órgão central do Sistema Operacional de Administração de Geral, compete exercer à administração de pessoal, de material, de patrimônio e dos serviços gerais da coordenadoria de Cultura.
Art. 3º – O Anexo do Decreto 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescido do Quadro Setorial de Lotação de número XXIII, constante do Anexo deste Decreto e referente à Coordenadoria de Cultura.
Parágrafo único – Os cargos lotados por força deste artigo exceto aqueles que ainda não foram objeto de lotação, resultam de alteração de denominação e da reclassificação de 20 (vinte) cargos da classe de Assistente-Auxiliar, ainda não lotados.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho
ANEXO
(a que se refere o artigo 3º)
XXIII – Coordenadoria de Cultura
UNIDADE DA REPARTIÇÃO |
CLASSE |
QUANTIDADE DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DO CARGO |
Gabinete do Coordenador |
Chefe de Gabinete Oficial de Gabinete Secretário-Executivo Assistente-Administrativo Assistente-Auxiliar |
1 1 1 2
1 |
amplo amplo amplo limitado
limitado |
EX01-CO13 EX02-CO32 EX08-CO51 EX06-CO394 e CO395 EX07-CO612 |
Assessoria de planejamento e Coordenação |
Assessor-Chefe Assessor II |
1 4 |
amplo amplo |
AS03-CO19 AS02-CO126 a CO129 |
Inspetoria de Finanças Serviço de Administração Financeira Serviço de Contabilidade |
Supervisor III Supervisor II Supervisor II |
1 1
1 |
amplo limitado
limitado |
CH03-CO109 CH02-CO332 CH02-CO333 |
Departamento Administrativo |
Supervisor III |
1 |
limitado |
CH03-CO110 |