DECRETO nº 17.200, de 13/06/1975

Texto Original

Dispõe sobre a competência da Coordenação Geral de Segurança Pública, órgão integrante da Secretaria de Estado da Segurança Pública, transforma e reclassifica cargos e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no Decreto nº 14.359, de 3 de março de 1972,

DECRETA:

Art. 1º – a Coordenação Geral de Segurança Pública – COSEG -, de que trata o artigo 7º do Decreto nº 16.996, de 20 de fevereiro de 1975, é órgão de assessoramento direto ao Secretário de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º – Compete à Coordenação Geral de Segurança Pública:

I – elaborar estudos, programas e projetos referentes às ações de segurança, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Estado da Segurança Pública;

II – planejar o emprego conjunto das Polícias Militar e Civil em ações de segurança.

Parágrafo único – As Polícias Civil e Militar fornecerão à COSEG dados relativos a pessoal e à logística para a elaboração de estudos, programas e projetos de ação de segurança.

Art. 3º – Ficam lotados na Coordenação Geral de Segurança Pública 1 (um) cargo de Coordenador de Operações e 1 (um) cargo de Coordenador de Informações, ambos de símbolo PC-7, de provimento em comissão e recrutamento amplo.

Parágrafo único – Os cargos de que trata este artigo serão incluídos no Anexo Ia-1 – Grupo de Direção Superior – da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974.

Art. 4º – O cargo de Delegado Assistente, símbolo PC-6, de provimento em comissão, fica reclassificado no símbolo PC-7, mantida a forma de recrutamento.

Parágrafo único – O Delegado Assistente, além das atribuições previstas na Lei Orgânica da Polícia Civil, exercerá as funções de Assessor-Chefe de Relações Públicas do Secretário de Estado da Segurança Pública.

Art. 5º – Os cargos a que se referem os artigos 3º e 4º resultam da transformação dos seguintes cargos, de provimento em comissão, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, constantes dos Anexos Ia-2 e Ia-4 da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, sem aumento de despesa, conforme demonstrativo anexo:

I – 2(dois) cargos de Assessor Especial, símbolo PC-5, lotados na Assessoria de Planejamento e Coordenação;

II – 1 (um) cargo de assessor Técnico, símbolo PC-6, lotado no Gabinete do Secretário de Estado;

III – 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete, símbolo PC-3, lotado no Gabinete do Secretário de Estado.

Art. 6º – Os cargos de Coordenador Especial, símbolo PC-05, de provimento em comissão, lotados na COSEG, passam a ser de recrutamento amplo.

Art. 7º – A organização, a competência específica e o funcionamento da Coordenação Geral de Segurança Pública, bem como as atribuições gerais dos cargos de provimento em comissão, mencionados neste Decreto, serão definidos em Resolução do Secretário de Estado da Segurança Pública.

Art. 8º – Para atender as despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos cargos ora transformados e reclassificados.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Venício Alves da Cunha, Cel.

Lourival Brasil Filho

ANEXO AO DECRETO Nº 17.200, DE 13 DE JUNHO DE 1975

1. Relação dos atuais cargos de provimento em comissão lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública, cuja manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação, nos termos do Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, dá origem aos constantes do item 2 deste anexo:

Denominação do Cargo

Símbolo

Nº de Cargos

Valor Cr$

Valor Total

Assessor Especial

PC-5

2

3.702,00

7.404,00

Assessor Técnico

PC-6

1

5.322,00

5.322,00

Oficial de Gabinete

PC-3

1

2.655,55

2.655,00

Delegado Assistente

PC-6

1

5.322,00

5.322,00

Total Geral

20.703,00

2. Relação dos cargos de provimento em comissão lotados na Coordenação Geral de Segurança Pública, fixada pelos artigos 3º e 4º deste Decreto.

Denominação do Cargo

Símbolo

Nº de Cargos

Valor Cr$

Valor Total

Coordenador de Operações

PC-7

1

6.778,00

6.778,00

Coordenador de Informações

PC-7

1

6.778,00

6.778,00

Delegado Assistente

PC-7

1

6.778,00

6.778,00

Total Geral

20.334,00

3 – Redução de Despesas

369,00