DECRETO nº 17.165, de 23/05/1975

Texto Original

Transfere para o Sistema Operacional de Educação a Biblioteca Pública do Estado de Minas Gerais “Luiz de Bessa”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º, do Decreto nº 17.112, de 22 de abril de 1975, decreta:

Art. 1º – Passa a integrar o Sistema Operacional de Educação, referido no § 3º, art. 8º, do Decreto nº 17.113, de 22 de abril de 1975, a Biblioteca Pública do Estado de Minas Gerais “Prof. Luiz de Bessa”, atualmente vinculada à Coordenadoria de Cultura, conforme dispõe a alínea “h”, item 3, § 2º do art. 5º, do Decreto nº 17.113, de 22 de abril de 1975.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho