DECRETO nº 17.133, de 02/05/1975
Texto Original
Convalida a prorrogação de prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 16.869, de 30 de dezembro de 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X da Constituição Estadual e,
Considerando a necessidade da coexistência da estrutura do Programa Integrado de Pesquisas Agropecuária do Estado de Minas Gerais – PIPAEMG enquanto durar a fase de implantação da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, visando a absorção planejada e adequada dos recursos humanos indispensáveis aos fins da Empresa e a imprescindível conjugação de esforços com todas as entidades participantes do Convênio firmado em 03 de dezembro de 1971 entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura,
Decreta:
Art. 1º – Fica convalidada a prorrogação do prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 16.381, de 25 de junho de 1974, estendendo-a até o dia 03 de dezembro de 1976, para efeito de adequação de recursos humanos destinados à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Mias Gerais – EPAMIG.
Parágrafo Único – Na data do prazo, de que trata o artigo, será procedida à revisão do Convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura e outros, aprovado pela Resolução nº 1.013, de 02 de junho de 1972, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e sua adaptação aos princípios estabelecidos na Lei 6.310, de 08 de maio de 1974.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Agripino Abranches Viana