DECRETO nº 17.111, de 22/04/1975

Texto Atualizado

Altera a denominação de cargos de provimento em comissão, reclassifica-os e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam reclassificados em 2 (dois) cargos de Subsecretário de Estado e 1 (um) cargo de Coordenador de Cultura, todos de recrutamento amplo, 13 (treze) cargos da classe de Assistente Auxiliar, símbolo V-25, ainda não lotados, integrantes do Quadro Específico de Provimento em Comissão, de que trata o Anexo I, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

§ 1º – Os cargos, a que se refere o artigo, terão a remuneração prevista na Lei nº 6.451, de 16 de outubro de 1974.

Quadro demonstrativo da reclassificação de cargos

de que trata o Decreto nº 17.111, de 22 de abril de 1975

1 – Cargos reclassificados:

Cr$

Cr$

13 (treze) cargos de Assistente-Auxiliar, símbolo V-25, integrantes do Anexo I, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974 (Quatro Específico de Provimento em Comissão)

1.779,00

23.127,00

2 – Cargos resultantes da reclassificação:

2 (dois) cargos de Subsecretário de Estado e 1 (um) de Coordenador de Cultura com a remuneração mensal de Cr$ 7.500,00 cada, sendo Cr$ 6.000,00 de vencimento e Cr$ 1.500,00 de representação

7.500,00

22.500,00

Total da despesa

22.500,00

3 – Redução da despesa

627,00

§ 2º – Os cargos ora reclassificados terão a sua lotação definida através de decreto.

(Vide art. 22 do Decreto nº 17.112, de 22/4/1975.)

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1975.

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça – Governador do Estado

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Data da última atualização: 29/9/2016.