DECRETO nº 17.085, de 13/03/1975

Texto Original

Dispõe sobre a incorporação de bens à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 6º e parágrafos da Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, e, considerando a conclusão dos trabalhos da Comissão designada para proceder à avaliação dos bens a serem incorporados à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig,

Decreta:

Art. 1º – Ficam incorporados ao Capital Social da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig, como parte inicial da integralização de que trata o artigo 6º, § 2º, da Lei n. 6.310, de 8 de maio de 1974, os bens de propriedade do Estado, integrante do acervo de órgãos da estrutura da Secretaria de Estado da Agricultura, conforme discriminação e valores contidos nas relações respectivas, aprovadas e rubricadas pela Comissão de Avaliação, designada nos termos do artigo 6º do Decreto n. 16.381, de 25 de junho de 1974, a saber:

I – a Base Física de Felixlândia, localizada no município de Felixlândia, compreendendo: imóveis com área total de 928,4 hectares e respectivas benfeitorias; e bens móveis e semoventes arrolados, no valor total de Cr$ 8.339.509,00 (oito milhões, trezentos e trinta e nove mil, quinhentos e nove cruzeiros);

II – a Base Física Fazenda Santa Rita, localizada no município de Prudente de Morais, compreendendo: Imóveis com área total de 604 hectares e respectivas benfeitorias; e bens móveis e semoventes arrolados, no valor total de Cr$ 6.091.200,00 (seis milhões, noventa e hum mil e duzentos cruzeiros);

III – a Base Física de São Sebastião do Paraíso, localizada no município de São Sebastião do Paraíso, compreendendo: imóveis com área total de 244,8 hectares e respectivas benfeitorias; e bens móveis arrolados, no valor total de Cr$ 4.073.526,00 (quatro milhões, setenta e três mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros);

IV – a Base Física de Pitangui, localizada no município de Pitangui, compreendendo: imóveis com área de 442,235 hectares e respectivas benfeitorias; e bens móveis e semoventes arrolados, no valor total de Cr$ 2.186.405,02 – (dois milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e cinco cruzeiros e dois centavos);

V – a Base Física de Patos de Minas – Fazenda Cascata, localizada no município de Patos de Minas, compreendendo: imóveis com área total de 70,19 hectares e respectivas benfeitorias; e semoventes arrolados, no valor de Cr$ 449.381,01 (quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e hum cruzeiros e hum centavo);

VI – a Base Física de Maria da Fé, localizada no município de Maria da Fé, compreendendo: imóveis com área total de 113,46 hectares, e respectivas benfeitorias; e bens móveis e semoventes arrolados no valor total de Cr$ 2.008.930,54 (dois milhões, oito mil, novecentos e trinta cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos);

VII – os bens patrimoniais do extinto Instituto de Laticínios Cândido Tostes, localizado no município de Juiz de Fora, compreendendo: imóveis com área total de 6,429 hectares, e respectivas benfeitorias e bens móveis arrolados, no valor total de Cr$ 16.364.085,00 (dezesseis milhões, trezentos sessenta e quatro mil e oitenta e cinco cruzeiros).

VIII – os bens patrimoniais do extinto Centro de Estudos Rurais e do Programa Integrado de Pesquisas Agropecuárias do Estado de Minas Gerais, sediados em Belo Horizonte, compreendendo: bens móveis arrolados, no valor total de Cr$ 1.667.450,00 (hum milhão, seiscentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros);

IX – a Base Física de Acauã, localizada no município de Minas Novas, compreendendo: imóveis com área total de 1.000 hectares, e respectivas benfeitorias e bens móveis arrolados, no valor total de Cr$ 1.587.535,00 hum milhão, quinhentos e oitenta e sete mil e quinhentos e trinta e cinco cruzeiros);

X – a Base Física de Ponte Nova, localizada no município de Ponte Nova, compreendendo: imóveis com área total de 374,5 hectares, e respectivas benfeitorias; e bens móveis e semoventes arrolados, no valor total de Cr$4.927.762,00 (quatro milhões, novecentos e vinte e sete mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros);

XI – a Base Física de Cambuquira, localizada no município de Cambuquira, compreendendo: imóveis com área total de 138,61 hectares, e respectivas benfeitorias; e bens móveis e semoventes arrolados, no valor total de Cr$ 1.328.030,50 (hum milhão, trezentos e vinte e oito mil, trinta cruzeiros e cinqüenta centavos);

XII – a Base Física de Arcos, localizada no município de Arcos, compreendendo: imóveis com área total de 620 hectares, e respectivas benfeitorias; e bens móveis e semoventes arrolados, no valor total de Cr$ 8.501.806,00 (oito milhões, quinhentos e hum mil, oitocentos e seis cruzeiros);

XIII – a Base Física de Nova Baden, localizada no município de Lambari, compreendendo: imóveis com área total de 799,132 hectares, e respectivas benfeitorias; e bens móveis e semoventes arrolados, no valor total de Cr$ 5.640.333,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta mil, trezentos e trinta e três cruzeiros);

XIV – a Base Física de Leopoldina I, localizada no município de Leopoldina, compreendendo: imóveis com área total de 324,49 hectares, e respectivas benfeitorias; e bens móveis e semoventes arrolados, no valor total de Cr$ 2.928.751,00 (dois milhões, novecentos e vinte e oito mil, setecentos e cinqüenta e hum cruzeiros);

XV – a Base Física de Leopoldina II – Fazenda de Criação, localizada no município de Leopoldina, compreendendo: imóveis com área total de 33,90 hectares, e respectivas benfeitorias; e bens móveis e semoventes arrolados, no valor total de Cr$ 777.062,00 (setecentos e setenta e sete mil e sessenta e dois cruzeiros);

XVI – a Base Física de Carmo da Mata, localizada no município de Carmo da Mata, compreendendo: imóveis com área total de 85,9 hectares e respectivas benfeitorias; e bens móveis e semoventes arrolados, no valor total de Cr$ 1.328.965,00 (hum milhão, trezentos e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e cinco cruzeiros).

Art. 2º – Ficam aprovadas a avaliação total procedida pela Comissão de Avaliação, num montante de Cr$ 68.200.731,07 (sessenta e oito milhões, duzentos mil, setecentos e trinta e hum cruzeiros e sete centavos) para fins do que dispõe o artigo 1º deste decreto, e as relações discriminadas dos bens imóveis, benfeitorias, móveis e semoventes, que passam a integrar este Decreto.

Art. 3º – Outras bases físicas e propriedades rurais do Estado que venham a estar sob a posse da Secretaria de Estado da Agricultura poderão ser incorporadas posteriormente ao capital social da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig, mediante prévia avaliação, para efeito de final integração do Capital que compete ao Estado, na forma do que dispõe o artigo 6º, da Lei n. 6.310, de 8 de maio de 1974.

Art. 4º – À Secretaria de Estado de Administração, através da Diretoria de Patrimônio, e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig, competirão as providências necessárias à lavratura da escritura pública de incorporação dos bens especificados neste decreto.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1975.

Rondon Pacheco – Governador do Estado