DECRETO nº 17.030, de 06/03/1975
Texto Original
Altera os valores das faixas de salários dos cargos da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º – Os valores das faixas de salários dos cargos da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha (CODEVALE), constantes do Decreto n. 16.492, de 14 de agosto de 1974, passam a ser, a partir de 1º de março de 1975, os do Anexo a este Decreto.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de março de 1975.
Rondon Pacheco – Governador do Estado
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º)
a) Cargos de Provimento em comissão
FAIXA – Cr$:
C-1 – 1.281,00
C-2 – 2.379,00
C-3 – 4.272,00
C-4 – 5.673,00
C-5 – 6.771,00
b) Cargos de Provimento Efetivo
Faixa – Salário-base – Grau 1 – Grau II – Grau III – Grau IV – Grau V – Grau VI:
E-1 – 450,00 477,00 – 525,00 – 579,00 – 636,00 – 702,00 – 771,00;
E-2 – 1.044,00 – 1.149,00 – 1.263,00 – 1.389,00 – 1.527,00 – 1.680,00 – 1.848,00.
E-3 – 1.392,00 – 1.530,00 – 1.683,00 – 1.851,00 – 2.037,00 – 2.238,00 – 2.463,00;
E-4 – 4.530,00 – 5.208,00 – 5.991,00 – 6.888,00 – 7.716,00 – 8.487,00 – 9.336,00.