DECRETO nº 16.957, de 27/01/1975
Texto Original
Modifica o Decreto nº 15.765, de 09 de outubro de 1973, que altera os valores da gratificação de função militar e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 66, da Lei n. 5.301, de 16 de outubro de 1969, decreta:
Art. 1º - Fica revogado § 2º do artigo 2º do Decreto n. 15.765, de 09 de outubro de 1973, ficando o seu § 1º transformado em parágrafo único.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1975.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Lúcio de Souza Assumpção