DECRETO nº 16.873, de 30/12/1974
Texto Original
Abre Crédito Suplementar à Obrigações Gerais do Estado, no valor de Cr$ 24.050.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 4º da Lei nº 6.245, de 11 de dezembro de 1973, decreta:
Art. 1º – Fica aberto à Obrigações Gerais do Estado, o Crédito Suplementar de Cr$ 24.050.000,00 (vinte e quatro milhões e cinquenta mil cruzeiros), conforme a seguinte discriminação:
00.15-3.2.3.1.01.00 – Inativos – Pessoal Civil – Cr$ 23.000.000,00.
00.15-3.2.3.2 – Pensionista – Cr$ 450.000,00.
00.15-3.2.3.4 – Abono Familiar – Cr$ 200.00,00.
00.15-3.2.5.0 – Contribuições de Previdência Social – Cr$ 400.000,00.
Total – Cr$ 24.050.000,00.
Art. 2º – Para possibilitar a execução do disposto, no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, até o limite do crédito cogitado, a dotação 00.17-4.3.1.1-01.00 – Amortização da Dívida Pública – Fundada Interna.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Lúcio de Souza Assumpção