DECRETO nº 16.865, de 27/12/1974

Texto Original

Dá denominação a Escola Estadual de 1º Grau, do Município de Paracatu.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o Art. 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o § 2º do Art. 1º do Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974,

decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Dr. Virgílio de Melo Franco” – 1º Grau, a Escola Estadual de 1º Grau, de Paracatu, criada pelo Decreto nº 16.654, de 15 de outubro de 1974, em decorrência de Convênio entre o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino e o Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna