DECRETO nº 16.200, de 09/04/1974

Texto Original

Transfere para o Gabinete Civil do Governador do Estado o Arquivo Público Mineiro e altera a forma de provimento do cargo de seu Diretor.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo nº 76, X, da Constituição do Estado, e o artigo 2º, III, da Lei nº 5.945, de 11 de julho de 1972, decreta:

Art. 1º – Passa a integrar o quadro de órgãos vinculados ao Gabinete Civil do Governador do Estado, referidos no artigo 2º do Decreto nº 15.486, de 22 de maio de 1973, o Arquivo Público Mineiro, atualmente no Sistema Aperacional de Educação e Cultura, conforme composição constante do artigo 1º do Decreto nº 14.623, de 29 de junho de 1972.

Art. 2º – O regime de provimento do cargo de Diretor do Arquivo Público Mineiro passa a ser considerado de recrutamento amplo.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 1974.

RONDON PACHECO

Luis de Almeida, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo.

José Gomes Domingues.