DECRETO nº 16.200, de 09/04/1974
Texto Original
Transfere para o Gabinete Civil do Governador do Estado o Arquivo Público Mineiro e altera a forma de provimento do cargo de seu Diretor.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo nº 76, X, da Constituição do Estado, e o artigo 2º, III, da Lei nº 5.945, de 11 de julho de 1972, decreta:
Art. 1º – Passa a integrar o quadro de órgãos vinculados ao Gabinete Civil do Governador do Estado, referidos no artigo 2º do Decreto nº 15.486, de 22 de maio de 1973, o Arquivo Público Mineiro, atualmente no Sistema Aperacional de Educação e Cultura, conforme composição constante do artigo 1º do Decreto nº 14.623, de 29 de junho de 1972.
Art. 2º – O regime de provimento do cargo de Diretor do Arquivo Público Mineiro passa a ser considerado de recrutamento amplo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 1974.
RONDON PACHECO
Luis de Almeida, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo.
José Gomes Domingues.