DECRETO nº 15.993, de 31/12/1973
Texto Original
Abre a dotação orçamentária Obrigações Gerais do Estado, o crédito suplementar de Cr$ 186.000,00.
O Governado do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 4º, da Lei nº 6.048, de 5 de dezembro de 1972, decreta:
Art. 1º – Fica aberto a dotação orçamentária 00.16.3.2.7.3 – Entidades Estaduais – Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica – o crédito suplementar de Cr$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil cruzeiros).
Art. 2º – Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação efetivamente realizada sobre a previsão orçamentária, até o valor correspondente da suplementação cogitada.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1973.
RONDAN PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis