DECRETO nº 15.543, de 11/06/1973 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre o Sistema Operacional de Segurança e Trânsito, reorganiza a Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, e nos Decretos n. 14.359, de 3 de março de 1972 e n. 14.446, de 13 de abril de 1972,

DECRETA:

CAPÍTULO I

Sistema Operacional de Segurança e Trânsito

Art. 1º – O Sistema Operacional de Segurança e Trânsito, tendo como órgão central a Secretaria de Estado da Segurança Pública, compõe-se ainda da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais.

Art. 2º – O Sistema Operacional de Segurança e Trânsito tem por finalidade a consecução de objetivos e metas setoriais estabelecidas no planejamento global do Estado e, especialmente, a preservação e manutenção da ordem pública e da segurança interna, bem como a execução da legislação de trânsito.

CAPÍTULO II

Segurança de Estado da Segurança Pública

Seção I

Objetivos Gerais

Art. 3º – A Secretaria de Estado da Segurança Pública tem por objetivos gerais:

I – formular as diretrizes da segurança pública do Estado;

II – executar, diretamente ou através de cooperação com outros órgãos e entidades, as diretrizes de segurança pública e as normas de trânsito;

III – exercer a coordenação das atividades dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Operacional de Segurança e Trânsito, os termos do Decreto n. 14.799 de 14 de setembro de 1972;

IV – participar das atividades de proteção da vida e dos bens, de preservação da ordem pública e de defesa das instituições jurídicas;

V – exercer a polícia judiciária e apurar infrações penais e sua autoria;

VI – colaborar na solução de problemas da comunidade.

SEÇÃO II

Estrutura Básica

Art. 4º – A Secretaria de Estado da Segurança Pública tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Segurança);

III – Coordenação Geral de Segurança (COSEG);

IV – Conselho Superior de Polícia;

V – Inspetoria de Finanças (IF/Segurança);

V.a – Serviço de Administração Financeira;

V.b – Serviço de Contabilidade;

V.c – Serviço de Auditoria;

V.d – Seção de Expediente;

VI – Superintendência de Apoio Técnico Policial;

VI.a – Seção de Expediente;

VI.b – Departamento Administrativo;

VI.b.1 – Divisão de Pessoal;

VI.b.2 – Divisão de Comunicação;

VI.b.3 – Divisão de Serviços Gerais;

VI.b.4 – Divisão de Material e Patrimônio;

VI.c. – Departamento de Saúde da Polícia Civil;

VI.c.1 – Divisão Médica;

VI.c.2 – Divisão Odontológica;

VI.c 3 – Seção de Expediente;

VI.d – Departamento de Transporte;

VI.d.1 – Divisão de Manutenção e Aprovisionamento;

VI.d.2 – Seção de Expediente;

VI.e – Divisão de Estatística;

VI.f – Divisão de Telecomunicações;

VII – Corregedoria Geral de Polícia;

VII.a – Seção de Expediente;

VIII – Academia de Polícia Civil de Minas Gerais;

VIII.a – Congregação;

VIII.b – Centro de Recursos Humanos;

VIII.b.1 – Divisão de Recrutamento e Seleção;

VIII.c – Divisão Administrativa;

VIII.d – Colégio Estadual “Ordem e Progresso”;

VIII.e – Ginásio Estadual Técnico de Polícia;

IX – Superintendência de Polícia Civil;

IX.a – Instituto Médico-Legal;

IX.a.1 – Divisão de Laboratório;

IX.a.2 – Divisão de Perícias Médico-Legais;

IX.a.3 – Seção de Cadastro e Documentação;

IX.a.4 – Seção de Expediente;

IX.b – Instituto de Criminalística;

IX.b.1 – Divisão de Laboratório;

IX.b.2 – Divisão de Perícias;

IX.b.2.a – Seção de Crimes Contra a Pessoa;

IX.b.2-b – Seção de Crimes Contra o Patrimônio;

IX.b.2-c – Seção de Papiloscopia e Modelagem;

IX.b.2-d – Seção de Reprografia;

IX.b.3 – Seção de Expediente;

IX.c – Instituto de Identificação;

IX.c.1 – Divisão de Identificação;

IX.c.1-a – Seção de Emissão de Documentos;

IX.c.1-b – Postos de Identificação (4);

IX.c 2 – Divisão de Datiloscopia;

IX.c 2-a – Seção de Análise e Classificação Datiloscópica;

IX.c.2-b – Seção de Confronto e Arquivamento;

IX.c.3 – Seção de Expediente;

IX.d – Departamento de Registro e Controle Policial;

IX.d-1 – Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Diversões Públicas;

IX.d.2 – Divisão de Registro e Controle de Estrangeiros;

IX.d-3 – Divisão de Registros Diversos;

IX.d-4 – Seção de Expediente;

IX.e – Casa de Detenção “Antonio Dutra Ladeira”;

IX.e.1 – Divisão Industrial;

IX.e.2 – Seção de Assistência;

IX. e.3 – Seção de Vigilância;

IX.e 4 – Seção de Recuperação;

IX.e.5 – Seção de Expediente;

IX.f – Inspetoria Geral do Corpo de Detetives;

IX.g – Inspetoria Geral do Corpo de Escrivães e Escreventes;

IX.h – Divisão de Polícia Interestadual (Polinter);

IX.i – Departamento de Ordem Política e Social (Dops);

XI.i.1 – Seção de Cadastro a Documentação;

IX.i-2 – Seção de Expediente;

IX.i-3 – Delegacias Especializadas;

IX.j – Departamento de Investigações;

IX.j-1 – Seção de Depósito de Objetos e Valores;

IX.j-2 – Seção de Cadastro e Documentação;

IX.j-3 – Seção de Expediente;

IX.j-4 – Delegacias Especializadas;

IX.j-5 – Abrigo Belo Horizonte;

IX.l – Delegacias Regionais de Segurança Pública (22);

IX.l.1 – Seções de Apoio Técnico Policial (15);

IX.L.2 – Delegacias de Comarcas;

IX.l.3 – Delegacias Municipais;

IX.l.4 – Delegacias Distritais;

IX.m – Departamento de Trânsito de Minas Gerais – (DETRAN/MG);

IX.m-1 – Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari);

IX.m.1-a – Secretaria da Jari;

IX.m.2 – Seção de Triagem;

IX.m.3 – Divisão de Engenharia de Trânsito;

IX.m.3.a – Seção de Planejamento de Trânsito;

IX.m.3.b – Seção de Sistemas de Sinalização;

IX.m.3.c – Seção de Perícia e Cinefotoanálises;

IX.m.3.d – Seção de Campanhas Educativas de Trânsito;

IX.m.3.e – Seção de Controle de Orepações;

IX.m.3.f – Seção de Construção e Manutenção de Sinalização;

IX.m.4 – Divisão de Verificação de Capacidade;

IX.m.4.a – Seção de Exame Médico;

IX.m.4.b – Seção de Exame Psicotécnico;

IX.m.5 – Divisão de Verificação de Aprendizagem;

IX.m.5.a – Seção de Supervisão e Controle de Aprendizagem;

IX.m.5.b – Seção de Exame Especifico;

IX.m.6 – Divisão de Controle de Condutores de Veículos;

IX.m.6.a – Seção de Emissão de Documentos;

IX.m.6.b – Seção de Registros;

IX.m.6.c – Seção de Infrações;

IX.m.7 – Divisão de Registro de Veículos;

IX.m.7.a – Seção de Licenciamento de Veículos;

IX.m.7.b – Seção de Vistoria e Emplacamento;

IX.m.8 – Divisão Auxiliar;

IX.m.9 – Delegacias Especializadas.

CAPÍTULO III

Competências e Atribuições

SEÇÃO I

Gabinete

Art. 5º – Ao Gabinete compete prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário de Estado, desempenhar atividades de relações-públicas e outras atribuições definitivas pelo Titular da Pasta.

Parágrafo único – O Delegado Assistente com exercício no Gabinete, exercerá a chefia das atividades policiais civis determinadas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO II

Assessoria de Planejamento e Coordenação

Art. 6º – A Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Segurança) competem as atribuições definidas no Decreto n. 14.655, de 11 de julho de 1972.

SEÇÃO III

Coordenação Geral de Segurança

Art. 7º – A Coordenação Geral de Segurança (COSEG) competem as atribuições definidas no artigo 2º do Decreto n. 12.864, de 30 de julho de 1970.

SEÇÃO IV

Conselho Superior de Polícia

Art. 8º – Ao Conselho Superior de Polícia competem as atribuições definidas no artigo 10, da Lei n. 5.406, de 16 de dezembro de 1969.

Parágrafo único – Para o exercício de suas atribuições o Conselho Superior de Polícia poderá se constituir em Câmaras, cuja composição e funcionamento serão disciplinadas em Resolução do Secretário de Estado da Segurança Pública.

SEÇÃO V

Inspetoria de Finanças

Art. 9º – A Inspetoria de Finanças (IF/Segurança) competem as atribuições definidas no Decreto n. 14.236, de 30 de dezembro de 1971.

SEÇÃO VI

Superintendência de Apoio Técnico Policial

Art. 10 – A Superintendência de Apoio Técnico Policial, observadas as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares, mencionados no art. 7º, do Decreto n. 14.359, de 3 de março de 1972, compete:

I – exercer a administração do pessoal, do material e do patrimônio da Secretaria;

II – dirigir, coordenar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, estatística e serviços gerais;

III – orientar, supervisionar e controlar as atividades auxiliares executadas nos órgãos descentralizados da Secretaria, consolidando registros a nível central;

IV – guardar, manter e controlar os veículos da Secretaria ou colocados à disposição do órgão;

V – prestar assistência à saúde do pessoal da Secretaria e seus dependentes e fazer exame clínico dos candidatos à admissão nos quadros da Polícia Civil;

VI – executar e controlar as atividades de telecomunicações da Secretaria.

SEÇÃO VII

Corregedoria Geral de Polícia

Art. 11 – A Corregedoria Geral de Polícia compete fixar normas sobre as atividades correcionais nos órgãos policiais e administrativos da Secretaria e fiscalizar os trabalhos policiais, assegurando sua rigorosa conformidade com as disposições legais.

SEÇÃO VIII

Academia de Polícia Civil de Minas Gerais

Art. 12 – A Academia de Polícia Civil de Minas Gerais compete, obedecida a legislação específica, promover o desenvolvimento do pessoal da Polícia Civil e realizar a seleção de candidatos a cargos de natureza estritamente policial civil.

SEÇÃO IX

Superintendência de Polícia Civil

Art. 13 – A Superintendência de Polícia Civil compete, além de outras atribuições previstas na legislação:

I – supervisionar os órgãos subordinados, visando a eficiência dos métodos de trabalho e a eficácia de resultados;

II – articular-se com os demais órgãos da Secretaria, tendo em vista a compatibilização de normas e ações;

III – executar atividades de proteção de vida e dos bens, de preservação da ordem pública e de defesa das instituições;

IV – exercer a polícia judiciária, promover os atos processuais necessários e apurar as infrações penais e sua autoria;

V – praticar as atividades de técnica policial;

VI – fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas de policiamento civil;

VII – administrar os estabelecimentos de detenção de processandos;

VIII – cumprir e fazer cumprir a legislação do trânsito.

Art. 14 – Ao Instituto Médico-Legal compete executar as perícias médico-legais, requisitadas por autoridade competente e realizar pesquisas técnicas e científicas relacionadas com suas atividades.

Art. 15 – Ao Instituto de Criminalística compete realizar testes, exames de laboratório e perícias relacionados com a atividade policial.

Art. 16 – Ao Instituto de Identificação compete executar atividades de identificação civil e criminal.

Art. 17 – Ao Departamento de Registro e Controle compete:

I – executar, nos termos da legislação específica, os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

II – promover o licenciamento e a fiscalização de diversões públicas;

III – registrar e fiscalizar hotéis, pensões e similares, bem como controlar e manter registros de pessoas e atividades profissionais de interesse policial.

Art. 18 – A Casa de Detenção “Antônio Dutra Ladeira” é estabelecimento de detenção e recuperação de processandos.

Art. 19 – A Inspetoria Geral do Corpo de Detetives compete controlar, coordenar, orientar e fiscalizar os inspetores de Detetives, Subinspetores e Detetives, adotando providências que visem ao aprimoramento, à elevação da eficiência e à manutenção da moralidade do pessoal.

Art. 20 – A Inspetoria Geral Corpo de Escrivães e Escreventes compete controlar, coordenar, orientar e fiscalizar os Escrivães e Escreventes, adotando providências que visem ao aprimoramento, a elevação da eficiência e à manutenção da moralidade do pessoal.

Art. 21 – A Divisão de Polícia Interestadual (Polinter) compete:

I – manter intercâmbio de informações policiais com as autoridades de segurança dos Estados, Territórios e Distrito Federal;

II – providenciar o pronto atendimento dos pedidos de diligências e de capturas emitidos por aquelas autoridades;

III – centralizar e encaminhar aquelas autoridades os pedidos de informações e providências formulados pelas autoridades policiais do Estado.

Art. 22 – Ao Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) compete:

I – exercer atividades de policiamento relacionadas com os delitos contra a ordem política e social;

II – zelar pela segurança das instituições e do Estado;

III – manter cadastro de dados e informações de interesse para a segurança do Estado.

Art. 23 – Ao Departamento de Investigações compete:

I – executar, em todo o território do Estado, as investigações de crimes e contravenções;

II – desempenhar atividades policiais preventivas;

III – desenvolver, quando convocado, trabalhos de apoio as Delegacias Regionais de Segurança Pública;

IV – proporcionar abrigo provisório a adultos.

Art. 24 – A Delegacia Regional de Segurança Pública compete:

I – exercer as atribuições da Polícia Civil na sua jurisdição, desempenhando inclusive, excetuadas as sediadas na Capital, atividades de Correição, polícia técnica, identificação, telecomunicações, investigações e de execução da legislação de trânsito;

II – supervisionar as atividades das Delegacias de Comarcas Municipais e Distritais.

Art. 25 – Ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG) compete:

I – planejar, supervisionar e executar as atividades relacionadas com o trânsito;

II – emitir certificado de Registro de Veículo, Carteira Nacional de Habilitação e outros documentos previstos na legislação;

III – planejar, supervisionar e controlar as atividades de engenharia de trânsito;

IV – orientar o público sobre as normas de trânsito;

V – coletar e analisar dados estatísticos de trânsito;

VI – julgar, através dos órgãos próprios, recursos das decisões que impuserem penalidades por infrações previstas na legislação trânsito.

CAPÍTULO IV

Do Pessoal

Art. 26 – Ficam lotados nos órgãos da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública fixada no artigo 4º, deste Decreto, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I – Gabinete:

a – 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo C-13, de recrutamento amplo;

b – 2 (dois) cargos de Assessor de Secretário de Estado, símbolo C-13, de recrutamento amplo e nível universitário;

c – 1 (um) cargo de Delegado Assistente, símbolo C-11, de recrutamento limitado;

d – 1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo C-11, de recrutamento limitado;

e – 2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo C-8, de recrutamento amplo;

f – 1 (um) cargo de Assistente Administrativo, símbolo C-8, de recrutamento limitado.

II – Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Segurança).

a – 1 (um) cargo de Assessor Chefe, símbolo C-13, de recrutamento amplo e nível universitário.

b – 4 (quatro) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11, de recrutamento amplo e nível universitário.

III – Coordenação Geral de Segurança (COSEG):

a – 1 (um) cargo de Coordenador Geral de Segurança, símbolo C-13, de recrutamento limitado;

b – 3 (três) cargos de Coordenador de Segurança, símbolo C-8, de recrutamento limitado.

IV – Inspetoria de Finanças (IF/Segurança):

a – 1 (um) cargo de Inspetor de Finanças, símbolo C-11, de recrutamento amplo;

b – 3 (três) cargos de Chefe de Serviço, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

c – 1 (um) cargo de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado.

V – Superintendência de Apoio Técnico Policial:

a – 1 (um) cargo de Superintendente de Apoio Técnico Policial, símbolo C-13, de recrutamento limitado;

b – 3 (três) cargos de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento limitado;

c – 2 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo C-10, de recrutamento limitado;

d – 9 (nove) cargos de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

e – 1 (um) cargo de Assistente Administrativo, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

f – 22 (vinte e dois) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

g – 3 (três) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

h – 1 (um) cargo de Chefe de Portaria, símbolo C-3, de recrutamento limitado;

i – 2 (dois) cargos de Chefe de Equipe Médica, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

j – 2 (dois) cargos de Chefe de Equipe Odontológica, símbolo C-6, de recrutamento limitado.

VI – Corregedoria Geral de Polícia:

a – 1 (um) cargo de Corregedor Geral de Polícia, símbolo C-13, de recrutamento limitado;

b – 5 (cinco) cargos de Inspetor de Correições, símbolo C-11, de recrutamento limitado;

c – 1 (um) cargo de Coordenador de Operações Técnicas, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

d – 1 (um) cargo de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

e – 2 (dois) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

f – 1 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo C-10, de recrutamento limitado.

VII – Academia de Polícia Civil de Minas Gerais:

a – 1 (um) cargo de Diretor Geral de Academia de Polícia, símbolo C-13, de recrutamento limitado;

b – 1 (um) cargo de Diretor do Centro de Recursos Humanos, símbolo C-11, de recrutamento limitado;

c – 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

d – 2 (dois) cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5, de recrutamento limitado;

e – 2 (dois) cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, de recrutamento limitado;

VIII – Superintendência de Polícia Civil:

a – 1 (um) cargo de Superintendente de Polícia Civil, símbolo C-13, de recrutamento limitado;

b – 1 (um) cargo de Coordenador de Operações Técnicas, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

c – 3 (três) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

IX – Instituto Médico-Legal:

a – 1 (um) cargo de Diretor do Instituto Médico-Legal, símbolo C-11, de recrutamento limitado;

b – 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

c – 2 (dois) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado.

X – Instituto de Criminalística:

a – 1 (um) cargo de Diretor do Instituto de Criminalística, símbolo C-11, de recrutamento limitado.

b – 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

c – 5 (cinco) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

d – 2 (dois) cargos de Coordenador de Perícias, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

e – 5 (cinco) cargos de Perito Assistente, símbolo C-6, de recrutamento limitado.

XI – Instituto de Identificação:

a – 1 (um) cargo de Diretor do Instituto de Identificação, símbolo C-11, de recrutamento limitado;

b – 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

c – 2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

d – 4 (quatro) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

e – 4 (quatro) cargos de Chefe de Postos de Identificação, símbolo C-4, de recrutamento limitado;

f – 3 (três) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado.

XII – Departamento de Registro e Controle Policial:

a – 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento limitado;

b – 3 (três) cargos de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

c – 1 (um) cargo de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

d – 9 (nove) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

XIII – Casa de Detenção “Antônio Dutra Ladeira”:

a – 1 (um) cargo de Diretor de Casa de Detenção, símbolo C-11, de recrutamento limitado;

b – 1 (um) cargo de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

c – 4 (quatro) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado.

XIV – Inspetoria Geral do Corpo de Detetive:

a – 1 (um) cargo de Inspetor Geral do Corpo de Detetives, símbolo C-10, de recrutamento limitado;

b – 2 (dois) cargos de inspetor Geral Adjunto do Corpo de Detetives, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

c – 12 (doze) cargos de Inspetor Adjunto do Corpo de Detetives, símbolo C-7, de recrutamento limitado;

d – 97 (noventa e sete) cargos de Inspetor de Detetives, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

e – 259 (duzentos e cinquenta e nove) cargos de Subinspetor de Detetives, símbolo C-5, de recrutamento limitado;

f – 1 (um) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado.

XV – Inspetoria Geral do Corpo de Escrivães e Escreventes:

a – 1 (um) cargo de Inspetor Geral do Corpo de Escrivães e Escreventes, símbolo C-10, de recrutamento limitado;

b – 4 (quatro) cargos de Inspetor Adjunto do Corpo de Escrivães e Escreventes, símbolo C-7, de recrutamento limitado;

c – 66 (sessenta e seis) cargos de Chefe de Cartório, símbolo C-6, de recrutamento limitado.

XVI – Divisão de Polícia Interestadual (Polinter):

a – 1 (um) cargo de chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado.

XVII – Departamento de Ordem Política e Social (DOPS);

a – 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento limitado;

b – 1 (um) cargo de Assistente Administrativo, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

c – 2 (dois) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

d – 1 (um) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado.

XVIII – Departamento de Investigações:

a – 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento limitado;

b – 1 (um) cargo de Diretor de Abrigo, símbolo C-10, de recrutamento limitado;

c – 1 (um) cargo de Assistente Administrativo, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

d – 3 (três) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado.

XIX – Delegacias Regionais de Segurança Pública:

a – 22 (vinte e dois) cargos de Delegado Regional de Segurança Pública, símbolo C-11, de recrutamento limitado;

b – 15 (quinze) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado.

XX – Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG):

a – 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento limitado;

b – 1 (um) cargo de Subchefe de Departamento, símbolo C-10, de recrutamento limitado;

c – 1 (um) cargo de Presidente de JARI, símbolo C-10, de recrutamento amplo;

d – 1 (um) cargo de Secretário de Jari, símbolo C-8, de recrutamento amplo;

e – 6 (seis) cargos de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

f – 1 (um) cargo de Coordenador de Operações Técnicas, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

g – 16 (dezesseis) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

h – 1 (um) cargo de Secretário do Chefe do DETRAN/MG, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

i – 9 (nove) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

j – 1 (um) cargo de Coordenador das Clínicas Credenciadas, símbolo C-6, de recrutamento limitado.

§ 1º – Os cargos enumerados no artigo resultam da manutenção ou alteração de denominação, transformação ou reclassificação dos atuais cargos de provimento em comissão e funções gratificadas lotadas na Secretaria de Estado de Segurança Pública, conforme demonstração constante do Anexo I.

§ 2º – Os cargos de Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Coordenador de Perícias e Perito Assistentes mencionados no artigo, após o primeiro provimento, com sua vacância, só serão novamente providos ou transformados mediante prévia aprovação do Conselho Estadual de Política de Pessoal nos termos do disposto no artigo 12, do Decreto n. 14.838, de 21 de setembro de 1972.

§ 3º – Os 2 (dois) cargos de Inspetor Geral Adjunto do Corpo de Detetives, símbolo C-8, mencionados no artigo, com sua vacância, passarão a denominar-se Inspetor Adjunto do Corpo de Detetives, símbolo C-7, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 2º, do Decreto n. 14.639, de 4 de julho de 1972.

Art. 27 – Continuam lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública mantidos os símbolos e forma de recrutamento, (2) dois cargos de Capelão da Polícia Civil, (1) um cargo de Capelão e (1) um cargo de Maestro de Banda, (3) cargo de Estagiário Acadêmico de Psicologia, (2) dois cargos de Estagiário Acadêmico de Engenharia de Trânsito, todos de provimento em comissão, assim como (11) onze funções gratificadas, sendo (1) uma FG-6, (1) uma FG-5 e (9) FG-1.

Art. 28 – Para os efeitos dos §§ 3º e 4º do artigo 36 da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, e até que seja revisto pelo Conselho Estadual de Política de Pessoal o Decreto n 8.240, de 30 de março de 1965, são considerados técnicos:

I – Delegado Assistente com exercício no Gabinete;

II – Coordenação Geral de Segurança (COSEG);

II.a – Coordenador Geral de Segurança;

II.b – Coordenador de Segurança (3);

III – Corregedoria Geral de Polícia;

III.a – Corregedor Geral de Polícia;

III.b – Inspetores de Correição (5);

III.c – Coordenador de Operações Técnicas;

IV – Academia de Polícia Civil de Minas Gerais;

IV.a – Diretor-Geral da Academia de Polícia;

V – Centro de Recursos Humanos;

V.a – Diretor de Centro de Recursos Humanos;

VI – Divisão de Recrutamento e Seleção;

VII – Colégio Estadual “Ordem e Progresso”;

VIII – Ginásio Estadual Técnico de Polícia;

IX – Superintendência de Apoio Técnico Policial;

IX.a – Superintendente de Apoio Técnico Policial;

X – Departamento de Transportes;

XI – Departamento de Saúde da Polícia Civil;

XII.a – Chefe da Divisão Médica;

XII.b – Chefe de Equipe Médica;

XIII – Divisão Odontológica;

XIII.a – Chefe da Divisão Odontológica;

XIII.b – Chefe de Equipe Odontológica;

XIV – Divisão de Telecomunicações;

XV – Superintendência de Polícia Civil;

XV.a – Superintendente de Polícia Civil;

XV.b – Coordenador de Operações Técnicas;

XVI – Instituto Médico-Legal;

XV.a – Diretor do Instituto Médico-Legal;

XVII – Divisão de Perícias Médico-Legais;

XVIII – Divisão de Laboratório (Instituto Médico-Legal);

XIX – Instituto de Criminalística;

XIX.a – Diretor do Instituto de Criminalística;

XIX.b – Coordenador de Perícias (2);

XIX.c – Perito Assistente (5);

XX – Divisão de Perícias;

XXI – Divisão de Laboratório (Instituto de Criminalística);

XXII – Instituto de Identificação;

XXII.a – Diretor do Instituto de Identificação;

XXIII – Divisão de Identificação;

XXIV – Divisão de Datiloscopia;

XXV – Departamento de Registro e Controle Policial;

XXVI – Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Diversões Públicas;

XXVII – Divisão de Registro e Controle de Estrangeiros;

XXVIII – Divisão de Registros Diversos;

XXIX – Casa de Detenção “Antônio Dutra Ladeira”;

XXIX.a – Diretor de Casa de Detenção;

XXX – Departamento de Ordem Politica e Social (DOPS);

XXXI – Seção de Cadastro e Documentação (DOPS);

XXXII – Delegacias Regionais de Segurança Pública;

XXXII.a – Delegados Regionais de Segurança Pública;

XXXIII – Seção de Apoio Técnico Policial (15);

XXXIV – Divisão de Polícia Interestadual (POLINTER);

XXXV – Departamento de Investigações;

XXXVI – Abrigo Belo Horizonte;

XXXVII – Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG);

XXXVII.a – Chefe do DETRAN-MG;

XXXVII.b – Subchefe do DETRAN-MG;

XXXVII.c – Coordenador de Operações Técnicas;

XXXVIII – Divisão de Engenharia de Trânsito;

XXXIX – Divisão de Verificação de Capacidade;

XXXIX.a – Coordenador das Clínicas Credenciadas;

XL – Seção de Exame Médico;

XLI – Seção de Exame Psicotécnico;

XLII – Divisão de Registro de Veículos;

XLIII – Divisão de Verificação de Aprendizagem.

Art. 29 – Aos ocupantes dos cargos mencionados nos artigos 26 e 27 deste Decreto ficam assegurados os direitos e vantagens descritos no artigo 60 e seu parágrafo único e no artigo 127, combinados com o artigo 124, todos da Lei n. 5.406, de 16 de dezembro de 1969.

Art. 30 – Aos ocupantes dos cargos transformados por este Decreto aplica-se o disposto no § 3º do artigo 22, da Lei n. 5.945, de 11 de julho de 1972.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Art. 31 – Ficam extintos todos os órgãos da Secretaria de Estado de Segurança Pública não mencionados no artigo 4º deste Decreto.

Art. 32 – O Secretário de Estado da Segurança Pública poderá fixar através de Resolução:

I – o disciplinamento da implantação e do cumprimento deste Decreto;

II – os critérios e prazos para a apresentação dos objetivos e metas dos órgãos da Secretaria;

III – a constituição de grupos de trabalho, comissões, campanhas e outros mecanismos semelhantes, de natureza transitória, para fins específicos;

IV – a jurisdição de cada Delegacia Regional de Segurança Pública;

V – as atribuições gerais dos cargos em comissão mencionados neste Decreto;

VI – os critérios para a distribuição do pessoal lotado na Secretaria;

VII – a competência e as atribuições dos órgãos da Secretaria não definidas neste Decreto.

Art. 33 – Para o atendimento das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos órgãos e aos cargos ora transformados.

Art. 34 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 7.359, de 2 de janeiro de 1964, nº 14.100, de 29 de novembro de 1971, nº 14.365, de 7 de março de 1972 e nº 15.423, de 24 de abril de 1973.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Odelmo Teixeira Costa, Cel.

José Gomes Domingues.

ANEXO I

Quadro Demonstrativo Mencionado no parágrafo 1º do Artigo 26 do Decreto nº 15.543, de 11 de junho de 1973.

1. Relação dos atuais cargos de provimento em comissão e funções gratificadas lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública, cuja manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação, nos termos do Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969 da origem aos cargos constantes do item 2 deste Anexo.

Denominação do Cargo

Símbolo

Número

Valor Cr$

Total Cr$:

Chefe de Gabinete

C-13

1

1.166,00

1.166,00

Assessor de Secretária de Estado

C-13

2

1.166,00

2.332,00

Assessor Chefe

C-13

1

1.166,00

1.166,00

Superintendente de Técnica Policial

C-13

1

1.166,00

1.166,00

Superintendente de Policiamento Civil

C-13

1

1.166,00

1.166,00

Superintendente de Polícia Judiciária e Correições

C-13

1

1.166,00

1.166,00

Diretor-Geral da Academia de Polícia

C-13

1

1.166,00

1.166,00

Assessor de Planejamento e Coordenação

C-11

2

1.010,00

2.020,00

Coordenador Geral de Segurança

C-11

1

1.010,00

1.010,00

Diretor da Casa de Detenção “Antônio Dutra Ladeira”

C-11

1

1.010,00

1.010,00

Chefe de Departamento

C-11

13

1.010,00

13.130,00

Diretor do Instituto de Identificação

C-11

1

1.010,00

1.010,00

Diretor de Ensino Policial

C-11

1

1.010,00

1.010,00

Inspetor de Finanças

C-11

1

1.010,00

1.010,00

Delegado Regional de Segurança Pública

C-10

14

933,00

13.062,00

Chefe de Divisão Regional de Polícia

C-10

6

933,00

5.598,00

Presidente de Jari

C-10

1

933,00

933,00

Chefe de Divisão

C-9

3

854,00

2.562,00

Oficial de Gabinete

C-8

2

777,00

1.554,00

Coordenador de Informações

C-8

1

777,00

777,00

Coordenador de Operações

C-8

1

777,00

777,00

Secretário da COSEG

C-8

1

777,00

777,00

Secretário-Geral do JARI

C-8

1

777,00

777,00

Inspetor Geral do Corpo de Detetives

C-8

1

777,00

777,00

Inspetor Geral Adjunto do Corpo de Detetives

C-8

2

777,00

1.554,00

Tesoureiro

C-8

1

777,00

777,00

Chefe de Serviço

C-8

44

777,00

34.188,00

Inspetor Adjunto do Corpo de Detetives

C-7

12

699,00

8.388,00

Inspetor Adjunto do Corpo de Escrivães e Escreventes

C-7

4

699,00

2.796,00

Chefe do Abrigo Belo Horizonte

C-7

1

699,00

699,00

Inspetor de Detetives

C-6

97

621,00

60.237,00

Chefe de Cartório

C-6

68

621,00

42.228,00

Chefe de Seção

C-6

133

621,00

82.593,00

Subinspetor de Detetives

C-5

259

544,00

140.896,00

Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio

C-5

2

544,00

1.088,00

Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio

C-4

2

466,00

932,00

Chefe de Portaria

C-3

1

388,00

388,00

Chefe de Equipe

FG-4

6

85,00

510,00

Total

-

-

-

434.396,00

2. – Relação dos cargos de provimento em comissão lotados nos órgãos da estrutura fixada no art. 4º e discriminados no artigo 26 deste Decreto.

Denominação do Cargo

Símbolo

Número

Valor Cr$

Total Cr$

Chefe de Gabinete

C-13

1

1.166,00

1.166,00

Assessor de Secretário de Estado

C-13

2

1.166,00

2.332,00

Assessor Chefe

C-13

1

1.166,00

1.166,00

Coordenador Geral de Segurança

C-13

1

1.166,00

1.166,00

Superintendente de Polícia Civil

C-13

1

1.166,00

1.166,00

Superintendente de Apoio Técnico Policial

C-13

1

1.166,00

1.166,00

Diretor-Geral de Academia de Polícia

C-13

1

1.166,00

1.166,00

Corregedor Geral de Polícia

C-13

1

1.166,00

1.166,00

Delegado Assistente

C-11

1

1.010,00

1.010,00

Assessor de Planejamento e Coordenação

C-11

1

1.010,00

4.040,00

Diretor da Casa de Detenção

C-11

1

1.010,00

1.010,00

Delegado Regional de Segurança Pública

C-11

22

1.010,00

22.220,00

Chefe de Departamento

C-11

7

1.010,00

7.070,00

Diretor do Instituto de Criminalística

C-11

1

1.010,00

1.010,00

Diretor do Instituto de Identificação

C-11

1

1.010,00

1.010,00

Diretor do Instituto Médico-Legal

C-11

1

1.010,00

1.010,00

Diretor de Centro de Recursos Humanos

C-11

1

1.010,00

1.010,00

Inspetor de Correições

C-11

5

1.010,00

5.050,00

Inspetor de Finanças

C-11

1

1.010,00

1.010,00

Assessor Técnico

C-11

1

1.010,00

1.010,00

Subchefe do DETRAN/MG

C-10

1

933,00

933,00

Presidente de Jari

C-10

1

933,00

933,00

Assessor Especial

C-10

3

933,00

2.799,00

Inspetor Geral do Corpo de Detetives

C-10

1

933,00

933,00

Inspetor Geral do Corpo de Escrivães e Escreventes

C-10

1

933,00

933,00

Diretor do Abrigo Belo Horizonte

C-10

1

933,00

933,00

Chefe de Divisão

C-8

28

777,00

21.756,00

Chefe de Serviço

C-8

3

777,00

2.331,00

Secretário de Jari

C-8

1

777,00

777,00

Inspetor Geral Adjunto do Corpo de Detetives

C-8

2

777,00

1.554,00

Coordenador de Operações Técnicas

C-8

3

777,00

2.331,00

Coordenador de Segurança

C-8

3

777,00

2.331,00

Oficial de Gabinete

C-8

2

777,00

1.554,00

Assistente Administrativo

C-8

6

777,00

4.662,00

Coordenador de Perícias

C-8

2

777,00

1.554,00

Inspetor Adjunto do Corpo de Detetives

C-7

12

699,00

8.388,00

Inspetor Adjunto do Corpo de Escrivães e Escreventes

C-7

4

699,00

2.796,00

Chefe de Seção

C-6

57

621,00

35.397,00

Secretário do Chefe do DETRAN/MG

C-6

1

621,00

621,00

Coordenador das Clínicas Credenciadas

C-6

1

621,00

621,00

Chefe Equipe Médica

C-6

2

621,00

1.242,00

Chefe Equipe Odontológica

C-6

2

621,00

1.242,00

Inspetor de Detetives

C-6

97

621,00

60.237,00

Chefe de Cartório

C-6

66

621,00

40.986,00

Perito Assistente

C-6

5

621,00

3.105,00

Auxiliar Administrativo

C-6

50

621,00

31.050,00

Subinspetor de Detetives

C-5

259

544,00

140.896,00

Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio

C-5

2

544,00

1.088,00

Chefe de Posto de Identificação

C-4

4

466,00

1.864,00

Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio

C-4

2

466,00

932,00

Chefe de Portaria

C-3

1

388,00

388,00

Total

-

-


434.121,00

3 – Redução de Despesa – Cr$ 275,00.