DECRETO nº 15.199, de 24/01/1973

Texto Original

Prorroga prazo de disposição de servidor do DER/MG junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 63, § 2º, do Regulamento de Cargos e Salários, de que trata o Decreto nº 7.746, de 3 de julho de 1964,

DECRETA:

Art. 1º – Fica autorizado a continuar à disposição da Secretaria de Estado da Segurança Pública, até 31 de dezembro de 1973, com os direitos e vantagens do cargo que ocupa, o Auxiliar de Contabilidade II – Raul Antônio Costa Lages, matrícula 1.736, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Revogam-se para o presente caso, as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Odelmo Teixeira Costa Coronel

José Gomes Domingues