DECRETO nº 15.148, de 29/12/1972 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 15.148, de 29/12/1972, foi revogado pelo art. 23 do Decreto nº 16.125, de 4/3/1974.)

Dispõe sobre o Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social, reorganiza a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, e nos Decretos ns. 14.359, de 3 de março de 1972 e 14.446, de 13 de abril de 1972,

DECRETA:

CAPÍTULO I

Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social

Art. 1º – O Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social, tendo como órgão central a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, compõe-se dos seguintes órgãos e entidades:

IConselho Estadual do Trabalho e Ação Social;

II – Fundação e Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG;

III – Fundação Educacional do Bem-Estar do Menor – FEBEM;

IV – Conselho Estadual dos Cegos.

Art. 2º – O Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social tem por finalidade a consecução de objetivos e metas setoriais estabelecidos no planejamento global do Estado, visando especialmente à promoção social do trabalhador e ao desenvolvimento da política de ação social.

CAPÍTULO II

Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social

SEÇÃO I

Objetivos Gerais

Art. 3º – A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social tem por objetivos gerais:

I – participar da formulação e executar, diretamente ou através de cooperação com instituições públicas e privadas, a política de trabalho e ação social do Estado;

II – exercer a coordenação das atividades dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social, nos termos do Decreto n. 14.799, de 14 de setembro de 1972;

III – coordenar e executar atividades de formação, aperfeiçoamento e orientação de mão de obra;

IV – implantar programas de desenvolvimento comunitário, visando à identificação, prevenção e correção de problemas sociais;

V – manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à expansão de suas atividades.

SEÇÃO II

Estrutura Básica

Art. 4º – A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Trabalho);

III – Inspetoria de Finanças (IF/Trabalho);

IV – Divisão Administrativa;

V – Departamento do Trabalho:

a) Ginásio Industrial Estadual “Américo René Giannetti”;

b) Ginásio Industrial Estadual “Governador Bias Fortes”;

VI – Departamento de Ação Social.


CAPÍTULO III

Competências e Atribuições

SEÇÃO I

Gabinete

Art. 5º – Ao Gabinete compete prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário de Estado, exercer atividades de relações públicas e outras atribuições definidas pelo Secretário.

SEÇÃO II

Assessoria de Planejamento e Coordenação

Art. 6º – À Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Trabalho) competem as atribuições definidas no Decreto n. 14.655, de 11 de julho de 1972.

SEÇÃO III

Inspetoria de Finanças


Art. 7º – À Inspetoria de Finanças (IF/Trabalho), competem as atribuições definidas no Decreto n. 14.291, de 27 de janeiro de 1972.

SEÇÃO IV

Divisão Administrativa

Art. 8º – A Divisão Administrativa, observadas as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares, mencionados no artigo T do Decreto n. 14.359, de 3 de março de 1972, compete:

I – exercer a administração do pessoal do material e do patrimônio da Secretaria;

II – dirigir, coordenar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, transporte e serviços gerais.

SEÇÃO V

Departamento do Trabalho

Art. 9º – Ao Departamento do Trabalho, compete:

I – coordenar e executar atividades de formação, aperfeiçoamento e orientação de mão de obra;

II – proceder ao levantamento e registro das oportunidades de trabalho e da oferta de mão de obra e promover a seleção, orientação e encaminhamento de candidatos a emprego;

III – implantar e manter agências de formação e colocação de mão de obra;

IV – prestar orientação ao trabalhador urbano e rural e assistência técnica às suas entidades representativas;

V – elaborar e executar projetos de formação profissional intensiva;

VI – realizar estudos e pesquisas de mercado de trabalho;

VII – promover o levantamento e registro das entidades de classes e categorias profissionais existentes no Estado.

SEÇÃO VI

Departamento de Ação Social

Art. 10 – Ao Departamento de Ação Social, compete:

I – elaborar e executar a programação de ação social do Estado;

II – implantar programas de desenvolvimento comunitário, visando à identificação, prevenção e correção de problemas sociais;

III – orientar e coordenar as atividades de entidades de ação social;

IV – promover, supletivamente, atendimento, orientação e encaminhamento de necessitados de assistência social;

V – organizar e manter cadastro de entidades de ação social que atuam no Estado, bem como dos programas em execução;

VI – realizar pesquisas e levantamento de recursos e carências do setor.

CAPÍTULO IV

Pessoal

Art. 11 – Ficam lotados nos órgãos da estrutura orgânica fixada no artigo 4º deste Decreto os seguintes cargos de provimento em comissão:

I – Gabinete:

a) 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo C-13, de recrutamento amplo;

b) 1 (um) cargo de Assessor, símbolo C-9, de recrutamento amplo;

c) 2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo C-8, de recrutamento amplo;

II – Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Trabalho):

a) 1 (um) cargo de Assessor-Chefe, símbolo C-13, de nível universitário e recrutamento amplo.

b) 2 (dois) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11, de nível universitário e recrutamento amplo;

III – Inspetoria de Finanças (IF/Trabalho):

a) 1 (um) cargo de Inspetor de Finanças, símbolo C-11, de recrutamento limitado:

b) 2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

IV – Divisão Administrativa:

a) 1 (um) cargo de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

b) 4 (quatro) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

V – Departamento do Trabalho:

a) 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo e de nível universitário;

b) 3 (três) cargos de Assistente de Projeto, símbolo C-8, de recrutamento limitado e de nível universitário;

c) 1 (um) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

d) 2 (dois) cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5, de recrutamento limitado;

e) 2 (dois) cargos de Secretários de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, de recrutamento limitado;

VI – Departamento de Ação Social;

a) 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo e de nível universitário;

b) 3 (três) cargos de Assistente de Projeto, símbolo C-8, de recrutamento limitado e de nível universitário;

c) 1 (um) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado.

Art. 12 – Os cargos enumerados no artigo 11 resultam da manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação dos atuais cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, conforme anexo.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Art. 13 – Ficam extintos todos os órgãos da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social não mencionados no artigo 4º deste Decreto.

Art. 14 – Fica mantida na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, com sua atual estrutura e respectivos cargos em comissão a Biblioteca Pública de Minas Gerais «Prof. Luiz de Bessa», até posterior deliberação.

Art. 15 – O Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social poderá fixar, por meio de Resolução:

I – o disciplinamento da implantação e de cumprimento deste Decreto;

II – os critérios e prazos para apresentação dos objetivos e metas dos órgãos da Secretaria;

III – a constituição de grupos de trabalho, comissões, campanhas e outros mecanismos semelhantes, de natureza transitória, para fins específicos;

IV – a competência e as atribuições dos órgãos da Secretaria não definidas neste Decreto;

V – as atribuições gerais dos cargos em comissão, mencionados neste Decreto;

VI – os critérios para redistribuição do pessoal lotado na Secretaria;

VII – outras atribuições aos órgãos da Secretaria.

Art. 16 – Para o atendimento das despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos órgãos e aos cargos ora transformados.

Art. 17 – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Rondon Pacheco – Governador do Estado.

ANEXO AO DECRETO N. 15.148, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1572

1. Relação dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, cuja manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação, nos termos do Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, dão origem aos constantes do item 2 deste anexo:

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO

VALOR

TOTAL

Chefe de Gabinete

C-13

1

1.166,00

1.166,00

Assessor Chefe

C-13

1

1.166,00

1.166,00

Assessor de Planejamento e Coordenação

C-11

2

1.010,00

2.020,00

Inspetor de Finanças

C-11

1

1.010,00

1.010,00

Chefe de Departamento

C-11

2

1.010,00

2.020,00

Oficial de Gabinete

C-8

2

777,00

1.554,00

Chefe de Serviço

C-8

7

777,00

5.439.00

Chefe de Seção

C-6

10

621,00

6.210,00

Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio

C-5

2

544,00

1.088,00

Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio

C-4

2

466,00

932,00

TOTAL

22.605,00

2. Relação dos cargos de provimento em comissão, lotados nos órgãos da estrutura fixada pelo artigo 4º deste Decreto e discriminados no artigo 11:

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO

VALOR

TOTAL

Chefe de Gabinete

C-13

1

1.166,00

1.166,00

Assessor Chefe

C-13

1

1.166,00

1.166,00

Assessor de Planejamento e Coordenação

C-11

2

1.010,00

2.020,00

Inspetor de Finanças

C-11

1

1.010,00

1.010,00

Chefe de Departamento

C-11

2

1.010,00

2.020,00

Assessor

C-9

1

854,00

854,00

Oficial de Gabinete

C-8

2

777,00

1.554,00

Chefe de Divisão

C-8

1

777,00

777,00

Assistente Administrativo

C-8

2

777,00

1.554,00

Assistente de Projeto

C-8

6

777,00

4.662,00

Auxiliar Administrativo

C-6

6

621,00

3.726,00

Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio

C-5

2

544,00

1.088,00

Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio

C-4

2

466,00

932,00

TOTAL

22.529,00

REDUÇÃO DE DESPESA

76,00


SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL


ESTRUTURA BÁSICA

SECRETÁRIO

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

GABINETE

INSPETORIA DE FINANÇAS

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

DEPARTAMENTO DO TRABALHO

DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

GINÁSIOS INDUSTRIAIS ESTADUAIS


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Data da última atualização: 11/12/2017.