DECRETO nº 15.148, de 29/12/1972 (REVOGADA)
Texto Original
Dispõe sobre o Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social, reorganiza a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, e nos Decretos ns. 14.359, de 3 de março de 1972 e 14.446, de 13 de abril de 1972,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social
Art. 1º – O Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social, tendo como órgão central a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, compõe-se dos seguintes órgãos e entidades:
I – Conselho Estadual do Trabalho e Ação Social;
II – Fundação e Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG;
III – Fundação Educacional do Bem-Estar do Menor – FEBEM;
IV – Conselho Estadual dos Cegos.
Art. 2º – O Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social tem por finalidade a consecução de objetivos e metas setoriais estabelecidos no planejamento global do Estado, visando especialmente à promoção social do trabalhador e ao desenvolvimento da política de ação social.
CAPÍTULO II
Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social
SEÇÃO I
Objetivos Gerais
Art. 3º – A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social tem por objetivos gerais:
I – participar da formulação e executar, diretamente ou através de cooperação com instituições públicas e privadas, a política de trabalho e ação social do Estado;
II – exercer a coordenação das atividades dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social, nos termos do Decreto n. 14.799, de 14 de setembro de 1972;
III – coordenar e executar atividades de formação, aperfeiçoamento e orientação de mão de obra;
IV – implantar programas de desenvolvimento comunitário, visando à identificação, prevenção e correção de problemas sociais;
V – manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à expansão de suas atividades.
SEÇÃO II
Estrutura Básica
Art. 4º – A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Trabalho);
III – Inspetoria de Finanças (IF/Trabalho);
IV – Divisão Administrativa;
V – Departamento do Trabalho:
a) Ginásio Industrial Estadual “Américo René Giannetti”;
b) Ginásio Industrial Estadual “Governador Bias Fortes”;
VI – Departamento de Ação Social.
CAPÍTULO III
Competências e Atribuições
SEÇÃO I
Gabinete
Art. 5º – Ao Gabinete compete prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário de Estado, exercer atividades de relações públicas e outras atribuições definidas pelo Secretário.
SEÇÃO II
Assessoria de Planejamento e Coordenação
Art. 6º – À Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Trabalho) competem as atribuições definidas no Decreto n. 14.655, de 11 de julho de 1972.
SEÇÃO III
Inspetoria de Finanças
Art. 7º – À Inspetoria de Finanças (IF/Trabalho), competem as atribuições definidas no Decreto n. 14.291, de 27 de janeiro de 1972.
SEÇÃO IV
Divisão Administrativa
Art. 8º – A Divisão Administrativa, observadas as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares, mencionados no artigo T do Decreto n. 14.359, de 3 de março de 1972, compete:
I – exercer a administração do pessoal do material e do patrimônio da Secretaria;
II – dirigir, coordenar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, transporte e serviços gerais.
SEÇÃO V
Departamento do Trabalho
Art. 9º – Ao Departamento do Trabalho, compete:
I – coordenar e executar atividades de formação, aperfeiçoamento e orientação de mão de obra;
II – proceder ao levantamento e registro das oportunidades de trabalho e da oferta de mão de obra e promover a seleção, orientação e encaminhamento de candidatos a emprego;
III – implantar e manter agências de formação e colocação de mão de obra;
IV – prestar orientação ao trabalhador urbano e rural e assistência técnica às suas entidades representativas;
V – elaborar e executar projetos de formação profissional intensiva;
VI – realizar estudos e pesquisas de mercado de trabalho;
VII – promover o levantamento e registro das entidades de classes e categorias profissionais existentes no Estado.
SEÇÃO VI
Departamento de Ação Social
Art. 10 – Ao Departamento de Ação Social, compete:
I – elaborar e executar a programação de ação social do Estado;
II – implantar programas de desenvolvimento comunitário, visando à identificação, prevenção e correção de problemas sociais;
III – orientar e coordenar as atividades de entidades de ação social;
IV – promover, supletivamente, atendimento, orientação e encaminhamento de necessitados de assistência social;
V – organizar e manter cadastro de entidades de ação social que atuam no Estado, bem como dos programas em execução;
VI – realizar pesquisas e levantamento de recursos e carências do setor.
CAPÍTULO IV
Pessoal
Art. 11 – Ficam lotados nos órgãos da estrutura orgânica fixada no artigo 4º deste Decreto os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – Gabinete:
a) 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo C-13, de recrutamento amplo;
b) 1 (um) cargo de Assessor, símbolo C-9, de recrutamento amplo;
c) 2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo C-8, de recrutamento amplo;
II – Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Trabalho):
a) 1 (um) cargo de Assessor-Chefe, símbolo C-13, de nível universitário e recrutamento amplo.
b) 2 (dois) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11, de nível universitário e recrutamento amplo;
III – Inspetoria de Finanças (IF/Trabalho):
a) 1 (um) cargo de Inspetor de Finanças, símbolo C-11, de recrutamento limitado:
b) 2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, símbolo C-8, de recrutamento limitado;
IV – Divisão Administrativa:
a) 1 (um) cargo de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;
b) 4 (quatro) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;
V – Departamento do Trabalho:
a) 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo e de nível universitário;
b) 3 (três) cargos de Assistente de Projeto, símbolo C-8, de recrutamento limitado e de nível universitário;
c) 1 (um) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;
d) 2 (dois) cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5, de recrutamento limitado;
e) 2 (dois) cargos de Secretários de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, de recrutamento limitado;
VI – Departamento de Ação Social;
a) 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo e de nível universitário;
b) 3 (três) cargos de Assistente de Projeto, símbolo C-8, de recrutamento limitado e de nível universitário;
c) 1 (um) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado.
Art. 12 – Os cargos enumerados no artigo 11 resultam da manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação dos atuais cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, conforme anexo.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Art. 13 – Ficam extintos todos os órgãos da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social não mencionados no artigo 4º deste Decreto.
Art. 14 – Fica mantida na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, com sua atual estrutura e respectivos cargos em comissão a Biblioteca Pública de Minas Gerais «Prof. Luiz de Bessa», até posterior deliberação.
Art. 15 – O Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social poderá fixar, por meio de Resolução:
I – o disciplinamento da implantação e de cumprimento deste Decreto;
II – os critérios e prazos para apresentação dos objetivos e metas dos órgãos da Secretaria;
III – a constituição de grupos de trabalho, comissões, campanhas e outros mecanismos semelhantes, de natureza transitória, para fins específicos;
IV – a competência e as atribuições dos órgãos da Secretaria não definidas neste Decreto;
V – as atribuições gerais dos cargos em comissão, mencionados neste Decreto;
VI – os critérios para redistribuição do pessoal lotado na Secretaria;
VII – outras atribuições aos órgãos da Secretaria.
Art. 16 – Para o atendimento das despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos órgãos e aos cargos ora transformados.
Art. 17 – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Rondon Pacheco – Governador do Estado.
ANEXO AO DECRETO N. 15.148, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1572
1. Relação dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, cuja manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação, nos termos do Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, dão origem aos constantes do item 2 deste anexo:
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO |
VALOR |
TOTAL |
Chefe de Gabinete |
C-13 |
1 |
1.166,00 |
1.166,00 |
Assessor Chefe |
C-13 |
1 |
1.166,00 |
1.166,00 |
Assessor de Planejamento e Coordenação . |
C-11 |
2 |
1.010,00 |
2.020,00 |
Inspetor de Finanças |
C-11 |
1 |
1.010,00 |
1.010,00 |
Chefe de Departamento |
C-11 |
2 |
1.010,00 |
2.020,00 |
Oficial de Gabinete |
C-8 |
2 |
777,00 |
1.554,00 |
Chefe de Serviço |
C-8 |
7 |
777,00 |
5.439.00 |
Chefe de Seção |
C-6 |
10 |
621,00 |
6.210,00 |
Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio |
C-5 |
2 |
544,00 |
1.088,00 |
Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio |
C-4 |
2 |
466,00 |
932,00 |
TOTAL |
22.605,00 |
2. Relação dos cargos de provimento em comissão, lotados nos órgãos da estrutura fixada pelo artigo 4º deste Decreto e discriminados no artigo 11:
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO |
VALOR |
TOTAL |
Chefe de Gabinete |
C-13 |
1 |
1.166,00 |
1.166,00 |
Assessor Chefe |
C-13 |
1 |
1.166,00 |
1.166,00 |
Assessor de Planejamento e Coordenação |
C-11 |
2 |
1.010,00 |
2.020,00 |
Inspetor de Finanças |
C-11 |
1 |
1.010,00 |
1.010,00 |
Chefe de Departamento |
C-11 |
2 |
1.010,00 |
2.020,00 |
Assessor |
C-9 |
1 |
854,00 |
854,00 |
Oficial de Gabinete |
C-8 |
2 |
777,00 |
1.554,00 |
Chefe de Divisão |
C-8 |
1 |
777,00 |
777,00 |
Assistente Administrativo |
C-8 |
2 |
777,00 |
1.554,00 |
Assistente de Projeto |
C-8 |
6 |
777,00 |
4.662,00 |
Auxiliar Administrativo |
C-6 |
6 |
621,00 |
3.726,00 |
Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio |
C-5 |
2 |
544,00 |
1.088,00 |
Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio |
C-4 |
2 |
466,00 |
932,00 |
TOTAL |
22.529,00 |
|||
REDUÇÃO DE DESPESA |
76,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
ESTRUTURA BÁSICA
SECRETÁRIO |
|
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
GABINETE |
INSPETORIA DE FINANÇAS |
DIVISÃO ADMINISTRATIVA |
DEPARTAMENTO DO TRABALHO |
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL |
GINÁSIOS INDUSTRIAIS ESTADUAIS |
|