DECRETO nº 15.141, de 28/12/1972
Texto Original
Abre a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o crédito suplementar de Cr$ 1.765.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.829, de 6 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto às dotações orçamentárias abaixo indicadas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o crédito suplementar de Cr$ 1.765.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), assim discriminado:
03.07.01.010.0.01|02-3.1.1.1-01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$200.000,00 |
03.07.01.010.01| 02-3.1.1.1-02-00 |
Despesas Variáveis com o Pessoal Civil |
Cr$60.000,00 |
03.07.01.010.0.01| 02-3.2.3.1 |
Inativos |
Cr$200.000,00 |
03.07.01.010.0.01|02-3.2.3.4 |
Abono Familiar |
Cr$50.000,00 |
03.07.02.010.0.03|09-3.1.1.1-01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$600.000,00 |
03.07.02.010.0.03|09-3.1.1.1-02.00 |
Despesas Variáveis com o Pessoal Civil |
Cr$150.000,00 |
03.07.02.010.0.03|09-3.2.3.1 |
Inativos |
Cr$500.000,00 |
03.07.02.010.03|09-3.2.3.4 |
Abono Familiar |
Cr$5.000,00 |
Total |
Cr$1.765.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada parcialmente, até o valor do crédito cogitado, a dotação 00.02-3.2.6.0, do Orçamento vigente.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 14.943, de 30 de outubro de 1972 e 15.089 de 21 de dezembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis.