DECRETO nº 15.141, de 28/12/1972

Texto Original

Abre a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o crédito suplementar de Cr$ 1.765.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.829, de 6 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto às dotações orçamentárias abaixo indicadas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o crédito suplementar de Cr$ 1.765.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), assim discriminado:

03.07.01.010.0.01|02-3.1.1.1-01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$200.000,00

03.07.01.010.01|

02-3.1.1.1-02-00

Despesas Variáveis com o Pessoal Civil

Cr$60.000,00

03.07.01.010.0.01|

02-3.2.3.1

Inativos

Cr$200.000,00

03.07.01.010.0.01|02-3.2.3.4

Abono Familiar

Cr$50.000,00

03.07.02.010.0.03|09-3.1.1.1-01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$600.000,00

03.07.02.010.0.03|09-3.1.1.1-02.00

Despesas Variáveis com o Pessoal Civil

Cr$150.000,00

03.07.02.010.0.03|09-3.2.3.1

Inativos

Cr$500.000,00

03.07.02.010.03|09-3.2.3.4

Abono Familiar

Cr$5.000,00

Total

Cr$1.765.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada parcialmente, até o valor do crédito cogitado, a dotação 00.02-3.2.6.0, do Orçamento vigente.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 14.943, de 30 de outubro de 1972 e 15.089 de 21 de dezembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis.