DECRETO nº 15.124, de 27/12/1972
Texto Original
Aprova o Plano de Aplicação de Recursos da Quota Estadual do Salário Educação referente ao exercício de 1971.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 43 da Lei Federal n. 5.692, de 11 de agosto de 1971,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Aplicação de Recursos da Quota Estadual do Salário Educação, referente ao exercício de 1971, conforme quadro anexo.
Art. 2º – A receita para execução do Plano de Aplicação ora aprovado é estimada em Cr$ 15.527.105,89 (quinze milhões, quinhentos e vinte e sete mil, cento e cinco cruzeiros e oitenta e nove centavos).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rondon Pacheco – Governador do Estado.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA QUOTA ESTADUAL
Salário Educação – Exercício de 1971
Projeto |
Denominação |
Valor |
Meta: |
1. |
Expansão e Aperfeiçoamento Físico da Rede: |
||
1.1 |
Construção de Prédios Escolares |
Cr$ 3.795.328,00 |
7.920 matrículas novas. |
1.2 |
Ampliação de Prédios Escolares |
Cr$ 941.310,00 |
2.880 matrículas novas. |
1.3 |
Reforma de Prédios Escolares |
Cr$ 4.575.017,89 |
17.360 alunos beneficiados (meta qualitativa). |
1.4 |
Mobiliário e Equipamento Escolar |
Cr$ 2.034.000,00 |
30.800 carteiras escolares - 85 conjuntos de administração e cantina. |
2. |
Manutenção da Rede Escolar: |
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2.1 |
Pequenos Reparos |
Cr$ 2.161.750,00 |
Melhores condições de trabalho do meio ambiente para maior rendimento na aprendizagem. |
2.2 |
Conservação |
Cr$ 100.000,00. |
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3. |
Manutenção de Classes: |
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(Material Didático e de Consumo) |
Cr$ 649.700,00 |
Suprir estabelecimentos de 1’ Grau da Rede Oficial do Estado em Material de Consumo. |
4. |
Suplementação a Estabelecimentos Particulares de Ensino |
Cr$ 530.000,00 |
Incremento à escolaridade gratuita, através de contrapartida em bolsas de estudos até o valor do auxílio – 29 estabelecimentos beneficiados. |
5. |
Manutenção dos Serviços de Administração dos Projetos |
Cr$ 740.000,00 |
Pagamento de pessoal e aquisição de máquinas e móveis para acompanhamento e controle de execução dos projetos. |
Total |
Cr$ 15.527.105,89. |