DECRETO nº 14.983, de 17/11/1972
Texto Original
Dispõe sobre o Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, reorganiza a Secretaria de Estado da Agricultura, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969 nos Decretos nº 14.359, de 3 de março de 1972 e nº 14.446, de 13 de abril de 1972, decreta:
CAPÍTULO I
Sistema Operacional de Agricultura Pecuária e Abastecimento
Art. 1º – O Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo como órgão central a Secretaria de Estado da Agricultura, compõe-se dos seguintes órgãos e entidades:
I – Conselho Superior de Agricultura (CSA);
II – Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR);
III – Companhia Agrícola de Minas Gerais (CAMIG);
IV – Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais S/A (CASEMG);
V – Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A. (CEASA/MG);
VI – Instituto Estadual de Florestas (IEF);
VII – Frigoríficos Minas Gerais S/A. (FRIMISA);
VIII – Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento (RURALMINAS).
Art. 2º – O Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem por finalidade a consecução de objetivos e metas setoriais estabelecidas no planejamento global do Estado visando ao desenvolvimento da agropecuária e das atividades de abastecimento e à defesa e ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis.
CAPÍTULO II
Organização da Secretaria de Estado da Agricultura
SEÇÃO I
Objetivos Gerais
Art. 3º – A Secretaria de Estado da Agricultura tem por objetivos gerais:
I – participar da formulação da política do setor de agricultura, pecuária, abastecimento e recursos naturais renováveis;
II – exercer a coordenação das atividades dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Operacional, nos termos do Decreto nº 14.799, de 14 de setembro de 1972;
III – executar, por si ou através de cooperação com outras instituições públicas e privadas, a política do setor de agricultura, pecuária, abastecimento e recursos naturais renováveis;
IV – promover pesquisas e experimentação agropecuárias;
V – adotar medidas relativas à defesa sanitária vegetal e animal e à conservação e aproveitamento de recursos naturais renováveis;
VI – incentivar a modernização da agropecuária, visando ao desenvolvimento econômico e social rural;
VII – estimular a produção agrícola e pecuária;
VIII – promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural;
IX – exercer atividades na área da química agrícola e produzir, supletivamente, medicamentos, vacinas e antígenos;
X – desenvolver atividades regulatórias e fiscalizar o cumprimento de normas de padronização e classificação de produtos de origem vegetal e animal;
XI – manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando à modernização e expansão das atividades do setor.
SEÇÃO II
Estrutura Básica da Secretaria
Art. 4º A Secretaria de Estado da Agricultura tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Agricultura);
III – Centro de Estudos Rurais;
IV – Inspetoria de Finanças (IF/Agricultura):
IV-a) Serviço de Administração Financeira;
IV-b) Serviço de Contabilidade;
IV-c) Serviço de Auditoria;
IV-d) Seção de Expediente.
V – Superintendência Administrativa (SAD/Agricultura);
V-a) Divisão de Pessoal;
V-b) Divisão de Comunicação;
V-c) Divisão de Serviços Gerais;
V-d) Divisão de Material e Patrimônio;
V-e) Seção de Expediente.
VI – Superintendência de Cooperativismo:
VI-a) Seção de Expediente.
VII – Superintendência Agropecuária:
VII-a) Departamento de Defesa Sanitária Vegetal;
VII-b) Departamento de Química Agrícola;
VII-c) Departamento de Padronização e Classificação de Produtos de Origem Vegetal;
VII-d) Departamento de Defesa Sanitária Animal;
VII-e) Departamento de Padronização e Classificação de Produtos de Origem Animal;
VII-f) Departamento de Recursos Naturais Renováveis;
VII-g) Seção de Expediente;
VII-h) Bases Físicas.
VIII – Instituto de Laticínios Cândido Tostes:
VIII-a) Serviço Auxiliar:
VIII-a.l – Seção de Expediente e Pessoal;
VIII-a.2 – Seção de Contabilidade;
VIII-a.3 – Seção de Expedição e Vendas;
VIII-a.4 – Seção de Almoxarifado.
CAPÍTULO III
Competência e Atribuições
SEÇÃO I
Subsecretário
Art. 5º – Ao Subsecretário compete auxiliar o Secretário de Estado, substituí-lo nos impedimentos eventuais e exercer funções delegadas.
SEÇÃO II
Gabinete
Art. 6º – Ao Gabinete compete prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário, exercer atividades de relações-públicas e outras atribuições definidas pelo Secretário.
SEÇÃO III
Assessoria de Planejamento e Coordenação
Art. 7º – À Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Agricultura) competem as atribuições definidas no Decreto nº 14.655, de 11 de julho de 1972.
SEÇÃO IV
Centro de Estudos Rurais
Art. 8º – Ao Centro de Estudos Rurais compete:
I – realizar estudos, pesquisas e análises referentes à comercialização de insumos e produtos agropecuários, à economia da produção e a outros assuntos de interesse do Sistema Operacional;
II – promover estudos relativos à realidade econômico-social do meio rural do Estado;
III – coletar dados sobre a comercialização de produtos agropecuários e manter um sistema de informações de mercado;
IV – proceder ao levantamento e tratamento de dados e manter um sistema de informações estatísticas;
V – participar da elaboração de projetos;
VI – divulgar informações de interesse da economia rural.
SEÇÃO V
Inspetoria de Finanças
Art. 9º – A Inspetoria de Finanças (IF/Agricultura) competem as atribuições definidas no Decreto nº 14.258, de 14 de janeiro de 1972.
SEÇÃO VI
Superintendência Administrativa
Art. 10 – A Superintendência Administrativa (SA/Agricultura), observadas as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 14.359, de 3 de março de 1972, compete:
I – exercer a administração do pessoal, do material e do patrimônio da Secretaria;
II – dirigir, coordenar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, transporte, zeladoria e serviços gerais.
SEÇÃO VII
Superintendência de Cooperativismo
Art. 11 – A Superintendência de Cooperativismo compete:
I – realizar estudos de viabilidade de implantação, fusão, incorporação e transformação de cooperativas;
II – orientar a organização e funcionamento de cooperativas;
III – prestar assistência técnico-econômica, administrativa e jurídica às cooperativas;
IV – promover cursos de treinamento e aperfeiçoamento para o pessoal de cooperativas;
V – fiscalizar, por delegação, o cumprimento das normas legais referentes às cooperativas;
VI – providenciar a publicação de informativos sobre o cooperativismo;
VII – orientar a implantação e o funcionamento de outras formas de organização rural.
SEÇÃO VIII
Superintendência Agropecuária
Art. 12 – A Superintendência Agropecuária compete:
I – superintender os Departamentos e as Bases Físicas, visando à eficiência dos métodos de trabalho e à eficácia de resultados;
II – articular-se com os demais órgãos da Secretaria, com vistas à compatibilização de normas e ações a serem executadas pelos Departamentos e Bases Físicas;
III – executar programas e projetos;
IV – exercer atividades relacionadas com a defesa vegetal e animal e com a conservação e exploração de recursos naturais renováveis;
V – desenvolver atividades regulatórias, visando à padronização e classificação de produtos de origens vegetal e animal;
VI – fiscalizar o cumprimento das normas de padronização e classificação de produtos de origens vegetal e animal;
VII – desenvolver atividades, na área da química agrícola, inclusive para efeito de fiscalização;
VIII – produzir, supletivamente, medicamentos, vacinas e antígenos;
IX – participar de atividades relacionadas com os registros genealógicos.
Art. 13 – Ao Departamento de Defesa Sanitária Vegetal compete:
I – participar da elaboração e executar programas e projetos relacionados com a defesa sanitária vegetal;
II – difundir métodos de combate às pragas e doenças;
III – realizar levantamentos sobre a incidência de pragas e doenças;
IV – elaborar ou participar da elaboração de normas de defesa sanitária vegetal.
Art. 14 – Ao Departamento de Química Agrícola compete:
I – analisar adubos, objetivando o reconhecimento e determinação do valor fertilizante de elementos ou misturas, inclusive para efeito legal;
II – realizar trabalhos relacionados com a análise de solos, indicando suas carências e medidas corretivas;
III – determinar a composição química dos produtos de origem vegetal;
IV – promover o controle granulométrico e químico de corretivos;
V – analisar inseticidas, fungicidas e rações.
Art. 15 – Ao Departamento de Padronização e Classificação de Produtos de Origem Vegetal compete:
I – desenvolver atividades regulatórias, visando à padronização e classificação dos produtos de origem vegetal;
II – fiscalizar o cumprimento da legislação referente à padronização e classificação dos produtos agrícolas;
III – fiscalizar, no que couber, o comércio, a produção e a qualidade de sementes;
IV – promover registro de usinas de beneficiamento;
V – fiscalizar depósitos de câmaras de expurgo, inclusive nas usinas de beneficiamento.
Art. 16 – Ao Departamento de Defesa Sanitária Animal compete;
I – participar da elaboração e executar programas e projetos relacionados com a' defesa sanitária animal;
II – difundir métodos de combate às doenças;
III – realizar levantamentos sobre a incidência de doenças:
IV – elaborar ou participar da elaboração de normas de defesa sanitária animal;
V – realizar exames bacteriológicos e parasitológicos;
VI – fazer necrópsias e diagnósticos;
VII – testar vacinas e antígenos, objetivando o reconhecimento e determinação de seu valor inclusive para efeito legal;
VIII – produzir, supletivamente, medicamentos, vacinas e antígenos.
Art. 17 – Ao Departamento de Padronização e Classificação de Produtos de Origem Animal compete:
I – desenvolver atividades regulatórias, visando à padronização e classificação de produtos de origem animal;
II – fiscalizar o cumprimento da legislação referente à padronização e classificação dos produtos de origem animal.
Art. 18 – Ao Departamento de Recursos Naturais Renováveis compete:
I – participar da elaboração e executar programas e projetos relacionados com a defesa dos recursos naturais renováveis;
II – indicar, em conjunto com o Departamento de Química Agrícola, medidas corretivas e de fertilização orgânico mineral dos solos;
III – promover estudos relacionados com a vegetação, a fauna e o uso da terra e da água;
IV – proceder a estudos e pesquisas visando à determinação da capacidade de uso da terra;
V – elaborar estudos e pesquisas sobre irrigação e drenagem.
Art. 19 – Às Bases Físicas compete:
I – prestar apoio a execução de projetos de pesquisas e experimentação definidos por programação específica;
II – exercer atividades relacionadas com a multiplicação de sementes básicas;
III integrar-se com órgãos e entidades que atuem na região, visando ao desenvolvimento das atividades rurais.
SEÇÃO IX
Instituto de Laticínios Cândido Tostes
Art. 20 – Ao Instituto de Laticínios Cândido Tostes compete:
I – manter cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento de laticinistas;
II – executar programas de pesquisas e experimentação, objetivando o desenvolvimento da tecnologia de laticínios;
III – executar programas de desenvolvimento laticinista, inclusive através de convênios;
IV – prestar assistência técnica às indústrias e às escolas de laticínios.
CAPÍTULO IV
Pessoal
Art. 21 – Continua lotado na Secretaria de Estado da Agricultura, o cargo de Subsecretário, de provimento em comissão e recrutamento amplo, com os vencimentos fixados no artigo 18 da Lei nº 5.945, de 11 de julho de 1972.
Art. 22 – Ficam lotados nos órgãos da Secretaria de Estado da Agricultura os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – Gabinete:
a) 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo C-13, de recrutamento amplo;
b) 2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo C-S, de recrutamento amplo;
c) 5 (cinco) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;
d) 14 (quatorze) cargos de Auxiliar de Gabinete, símbolo C-3, de recrutamento limitado.
II – Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Agricultura):
a) 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo C-13, de recrutamento amplo;
b) 15 (quinze) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11, de recrutamento amplo e nível universitário;
c) 8 (oito) cargos de Assistente de Projetos, símbolo C-18, de recrutamento amplo.
III – Centro de Estudos Rurais:
a) 1 (um) cargo de Diretor, símbolo C-13, de recrutamento amplo;
b) 5 (cinco) cargos de Coordenador, símbolo C-11, de recrutamento amplo;
c) 5 (cinco) cargos de Assistente de Projetos, símbolo C-8, de recrutamento amplo;
d) 5 (cinco) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado.
IV – Inspetoria de Finanças (IF/Agricultura):
a) 1 (um) cargo de Inspetor de Finanças, símbolo C-11, de recrutamento amplo;
b) 3 (três) cargos de Chefe de Serviço, símbolo C-8, de recrutamento limitado;
c) 1 (um) cargo de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado.
V – Superintendência Administrativa (SAD/Agricultura):
a) 1 (um) cargo de Superintendente Administrativo, símbolo C-12, de recrutamento amplo;
b) 4 (quatro) cargos de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;
c) 1 (um) cargo de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado;
d) 7 (sete) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado.
VI – Superintendência de Cooperativismo:
a) 1 (um) cargo de Superintendente de Cooperativismo, símbolo C-13, de recrutamento amplo e nível universitário;
b) 4 (quatro) cargos de Coordenador, símbolo C-11, de recrutamento amplo;
c) 5 (cinco) cargos de Assistente de Projetos, símbolo C-8, de recrutamento amplo;
d) 3 (três) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;
e) 1 (um) cargo de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado.
VII – Superintendência Agropecuária:
a) 1 (um) cargo de Superintendente Agropecuário, símbolo C-13, de recrutamento amplo e nível universitário;
b) 6 (seis) cargos de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo e nível universitário;
c) 2 (dois) cargos de Assistente Agropecuário, símbolo C-11, de recrutamento amplo;
d) 15 (quinze) cargos de Gerente de Base Física, símbolo C-11, de recrutamento amplo;
e) 15 (quinze) cargos de Assistente de Projetos, símbolo C-8, de recrutamento amplo;
f) 1 (um) cargo de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado;
g) 6 (seis) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado.
VIII – Instituto de Laticínios Cândido Tostes;
a) 1 (um) cargo de Diretor, símbolo C-13, de recrutamento amplo;
b) 1 (um) cargo de Chefe de Serviço, símbolo C-8, de recrutamento limitado;
c) 4 (quatro) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado.
§ 1º – Os cargos mencionados no artigo resultam da manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação dos atuais cargos de provimento em comissões lotadas na Secretaria de Estado da Agricultura, conforme Anexo.
§ 2º – Os cargos de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Gabinete, a que se refere o artigo, com sua vacância, somente serão providos ou transformados mediante prévia aprovação do Conselho Estadual de Política de Pessoal, nos termos do disposto no artigo 12 do Decreto 14.838, de 21 de setembro de 1972.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Art. 23 – Ficam extintos todos os Órgãos da Secretaria de Estado da Agricultura não mencionados no artigo 4º deste Decreto.
Art. 24 – O Secretário de Estado da Agricultura poderá fixar por meio de Resolução:
I – o disciplinamento da implantação e do cumprimento deste Decreto;
II – os critérios e prazos para apresentação dos objetivos e metas dos órgãos da Secretaria;
III – a constituição de grupos de trabalho, campanhas, comissões e instrumentos semelhantes, de natureza transitória, para fins específicos;
IV – as atribuições gerais dos cargos em comissão, mencionados neste Decreto;
V – os critérios para a distribuição do pessoal lotado na Secretaria;
VI – outras atribuições aos Órgãos da Secretaria;
VII – a composição, a competência e as atribuições dos órgãos não definidos neste Decreto.
Art. 25 – O servidor excedente será colocado à disposição da Secretaria de Estado de Administração.
Art. 26 – O Secretário de Estado da Agricultura, cumpridas as exigências legais, tomará as providências necessárias ao aproveitamento do patrimônio remanescente dos Órgãos extintos por este Decreto, inclusive dos bens em poder de outros órgãos e entidades.
Art. 27 – Para atendimento das despesas decorrentes deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos órgãos e aos cargos ora transformados.
Art. 28 – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Alysson Paulinelli
José Gomes Domingues
ANEXO
1. Relação dos atuais cargos de provimento em comissões lotadas na Secretaria de Estado da Agricultura, cuja manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação, nos termos do Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, dá origem aos constantes do item 2 deste Anexo:
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
Nº |
VALOR |
TOTAL |
Chefe de Gabinete |
C-13 |
1 |
1.069,00 |
1.069,00 |
Oficial de Gabinete |
C-8 |
2 |
712,00 |
1.424,00 |
Assessor Chefe |
C-13 |
1 |
1.069,00 |
1.069,00 |
Assessor de Planejamento e Coordenação |
C-11 |
4 |
926,00 |
3.704.00 |
Assessor de Projetos |
C-11 |
8 |
926,00 |
7.408,00 |
Assistente de Projetos |
C-8 |
4 |
712,00 |
2.848,00 |
Auxiliar de Projetos |
C-6 |
2 |
569,00 |
1.138,00 |
Inspetor de Finanças |
C-11 |
1 |
926,00 |
926,00 |
Diretor (ILCT) |
C-11 |
1 |
926,00 |
926,00 |
Diretor (IEPAP) |
C-13 |
1 |
1.069,00 |
1.069,00 |
Chefe de Departamento |
C-11 |
9 |
926,00 |
8.344,00 |
Chefe de Serviço |
C-8 |
33 |
712,00 |
23.496,00 |
Chefe de Seção |
C-6 |
63 |
569,00 |
35.847,00 |
Encarregado de Abastecimento |
C-3 |
1 |
356,00 |
356,00 |
Auxiliar de Gabinete |
C-3 |
13 |
356,00 |
4.628,00 |
Chefe Distrito Agropecuário |
C-10 |
15 |
855,00 |
12.825,00 |
TOTAL GERAL |
107.077,00 |
2. Relação dos cargos de provimento em comissões lotadas nos órgãos da estrutura fixada pelo artigo 4º e discriminados no artigo 22 deste Decreto:
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
Nº |
VALOR |
TOTAL |
Chefe de Gabinete |
C-13 |
1 |
1.069,00 |
1.069,00 |
Assessor Chefe |
C-13 |
1 |
1.069,00 |
1.069,00 |
Diretor do ILCT |
C-13 |
1 |
1.069,00 |
1.069,00 |
Diretor do CER |
C-13 |
1 |
1.069,00 |
1.069,00 |
Superintendente de Cooperativismo |
C-13 |
1 |
1.069,00 |
1.069,00 |
Superintendente Agropecuário |
C-13 |
1 |
1.069,00 |
1.069,00 |
Superintendente Administrativo |
C-12 |
1 |
997,00 |
997,00 |
Assessor de Planejamento e Coordenação |
C-11 |
15 |
926,00 |
13.890,00 |
Inspetor de Finanças |
C-11 |
1 |
926,00 |
926,00 |
Chefe de Departamento |
C-11 |
6 |
926,00 |
5.556,00 |
Gerente de Base Física |
C-11 |
15 |
926,00 |
13.890,00 |
Coordenador |
C-11 |
9 |
926,00 |
8.334,00 |
Assistente Agropecuário |
C-11 |
2 |
926,00 |
1.852,00 |
Chefe de Divisão |
C-8 |
4 |
712,00 |
2.848,00 |
Chefe de Serviço |
C-8 |
4 |
712,00 |
2.848,00 |
Oficial de Gabinete |
C-8 |
2 |
712,00 |
1.424,00 |
Assistente de Projetos |
C-8 |
33 |
712,00 |
23.496,00 |
Chefe de Seção |
C-6 |
8 |
569,00 |
4.552,00 |
Auxiliar Administrativo |
C-6 |
26 |
569,00 |
14.794,00 |
Auxiliar de Gabinete |
C-3 |
14 |
356,00 |
4.984,00 |
TOTAL GERAL |
106.805,00 |
3.
Redução de Despesas |
272,00 |
OBSERVAÇÃO: A imagem do organograma está disponível em http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/126/295/1126295.pdf