DECRETO nº 14.718, de 04/08/1972 (REVOGADA)

Texto Original

Reorganiza o Instituto de Técnica Tributária (ITT), da Secretaria de Estado da Fazenda, altera a denominação de cargos e dá outras providências

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nas Leis ns. 5.037, de 22 de novembro de 1968 e 5.820, de 18 de novembro de 1971, no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, e no Decreto n. 14.359, de 3 de março de 1972, decreta:

CAPÍTULO I

Instituto de Técnica Tributária

Art. 1º – O Instituto de Técnica Tributária, criado pela Lei Estadual n. 5.820, de 18 de novembro de 1971, integrante da estrutura orgânica da Procuradoria Fiscal, na Secretaria de Estado da Fazenda, reger-se-á pelas disposições constantes deste Decreto.

Parágrafo único – A sigla ITT é a expressão legal Instituto de Técnica Tributária, para os efeitos de comunicação e referência, interna e externa, se equivalem como denominação do órgão.

Art. 2º – O ITT é órgão de treinamento, estudo e pesquisas, de caráter especializado, na área fiscal, tributária e fazendária, competindo-lhe, basicamente:

I – ministrar, diretamente ou em cooperação com entidades congêneres, cursos de formação e de aperfeiçoamento para servidores da administração fazendária;

II – providenciar a impressão de publicações, inclusive de uma revista técnica, para divulgar estudos, pesquisas e outros trabalhos pertinentes à sua área de atuação;

III – manter intercâmbio com organizações similares do País e do exterior;

IV – exercer outras atribuições concernentes aos seus propósitos, estabelecidas pelo Secretário de Estado da Fazenda.

CAPÍTULO II

Estrutura e Competência dos órgãos

Art. 3º – O ITT tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Diretoria;

II – Divisão Administrativa;

III – Divisão de Pesquisa;

IV – Divisão de Cursos e Treinamento;

V – Divisão de Documentação e Divulgação.

Art. 4º – À Diretoria, compete planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades do ITT.

Art. 5º – À Divisão Administrativa, incumbe desempenhar todas as funções executivas e de apoio do ITT, de modo especial às relacionadas com a administração contábil, patrimonial, de pessoal, material, economato e zeladoria.

Art. 6º – À Divisão de Pesquisa, compete desenvolver e estudar temas e matérias relacionadas com:

I – direito, legislação e jurisprudência tributárias;

II – política fiscal, tributária e fazendária;

III – fenomenologia, características e história da tributação mineira;

IV – evolução das conjunturas econômica, fiscal e tributária de Minas Gerais;

V – administração fiscal, tributária e fazendária, geral e específica;

VI – outras proposições afins, de interesse fiscal, tributário e fazendário.

Art. 7º – À Divisão de Cursos e Treinamento, compete desempenhar todas as atividades relacionadas com a formação e aperfeiçoamento de recursos humanos da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 8º – À Divisão de Documentação e Divulgação, compete;

I – editar publicações, inclusive revista técnica, para divulgar estudos, pesquisas e outros trabalhos desenvolvidos pelo ITT;

II – coligir, sistematicamente, leis, decretos, resoluções, convênios, protocolos, atos executivos e ementário jurisprudencial de normas relativas às finanças públicas, em geral;

III – manter intercâmbio com órgãos similares, nacionais e estrangeiros;

IV – organizar e ter em funcionamento acervo bibliográfico.

CAPÍTULO III

Disposições Gerais, Transitórias e Finais

Art. 9º – A estrutura estabelecida no artigo 3º deste Decreto, resulta da transformação dos Serviços Administrativo, de Pesquisas, de Projetos e Cursos, e de Documentação e Divulgação, previstos na Lei n. 5.820, de 18 de novembro de 1971.

Art. 10 – Ficam lotados no ITT os seguintes cargos de provimento em comissão:

I – 1 (um) cargo de Diretor, símbolo C-13, de recrutamento amplo;

II – 4 (quatro) cargos de Chefe de Divisão, símbolo C-8 de Recrutamento Limitado.

Parágrafo único – Os cargos enumerados no inciso II do artigo, resultam da alteração de denominação dos 4 (quatro) cargos de Chefe de Serviço, de mesmo símbolo e forma de recrutamento, criados pelo § D do artigo 3º da Lei n. 5.820, de 18 de novembro de 1971.

Art. 11 – Para o provimento dos cargos de Chefe de Divisão de Pesquisa e de Divisão de Cursos e Treinamento, são exigidas as seguintes condições:

I – grau universitário em Ciências jurídicas, econômicas, contábeis ou administrativas;

II – experiência comprovada nas áreas de Finanças Públicas, Direito Tributário e Política Fiscal.

Art. 12 – Para o desempenho das atividades de ensino e pesquisa do ITT, poderão ser contratados especialistas, obedecidas a legislação em vigor e observado o programa anual de trabalho estabelecido pelo Secretário e aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 13 – O Secretário de Estado da Fazenda, através de Resolução, estabelecerá:

I – as atribuições gerais e específicas dos cargos de Diretor e Chefes de Divisão do ITT;

II – os calendários letivos e os regimentos de cursos;

III – a forma e os critérios para a seleção de servidores fazendários candidatos à bolsa de estudos, no País e no exterior;

IV – os planos de classificação de cargos e de remuneração do pessoal contratado pelo ITT, observada a legislação em vigor e ouvido o Conselho Estadual de Poli tica de Pessoal;

V – a realização de convênios ou a celebração de contratos com órgãos públicos e entidades particulares para pesquisas, estudos e atividades na área de competência do ITT, observada a legislação em vigor;

VI – as condições de matrícula e a abertura de vagas às pessoas estranhas aos quadros de servidores fazendários, nos cursos de formação e aperfeiçoamento programado pelo ITT;

VII – as tabelas de preços e honorários de serviços prestados e cursos ministrados pelo ITT a outras pessoas físicas ou jurídicas;

VIII – a realização de congressos, simpósios, seminários e concursos relacionados com as atividades do ITT;

IX – a delegação de competência.

Art. 14 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

José Gomes Domingues