DECRETO nº 14.315, de 03/02/1972

Texto Original

Reestrutura cargo omitido nos Anexos da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 168 da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964,

Decreta:

Art. 1º – Fica reestruturado na classe II da série de classes de Contínuo-Servente, com vencimento correspondente ao nível V, o cargo isolado de Porteiro-Escolar, ocupado por Joaquim Carlos de Oliveira Filho, Padrão I-5, Masp. 61.534, e lotado na Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto retroage seus efeitos a 16 de outubro de 1964.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias

José Gomes Domingues