DECRETO nº 14.241, de 31/12/1971

Texto Original

Faz lotação de Exator.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963 e artigo 1º do Decreto nº 11.547, de 26 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º – Fica lotado, a pedido, na Quinta Coletoria Estadual de Juiz de Fora, o Exator I – Levindo Lopes, Masp. 112.729.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis