DECRETO nº 14.234, de 30/12/1971

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social o cargo de Contínuo Servente II, nível V, do qual é ocupante Maria do Carmo Vasconcelos Chaves, Masp. 113.971, lotado na Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamin Dias

Cícero Dumont

José Gomes Domingues