DECRETO nº 13.595, de 30/04/1971

Texto Original

Transforma o cargo de Diretor Agropecuário, lotado na Secretaria de Estado da Agricultura, no cargo de Subsecretário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 76, inciso X, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, combinado com o artigo 182, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º – Fica transformado no cargo de Subsecretário o cargo de Diretor Agropecuário, símbolo C-13, lotado na Secretaria de Estado da Agricultura, mantidos o provimento em comissão, o recrutamento amplo e o símbolo de vencimento.

Art. 2º – Constitui atribuição do cargo de Subsecretário o exercício de delegações fixadas pelo Secretário de Estado da Agricultura.

Art. 3º – Os Departamentos de Produção Vegetal, de Produção Animal e de Recursos Naturais renováveis passam a subordinar-se ao Secretário de Estado da Agricultura.

Art. 4º – O Serviço de Penetração Rural, os Distritos Agropecuários passam a subordinar-se ao Departamento de Integração Social Rural.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Alysson Paulinelli

José Gomes Domingues