DECRETO nº 13.512, de 11/03/1971

Texto Original

Dispõe sobre a lotação de cargos da série de classes de Fiscal de Rendas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13, item I, da lei nº 5.043, de 26 de novembro de 1968, e artigo 5º da lei nº 858,

DECRETA:

Art. 1º – A lotação de cargos da série de classes de Fiscal de Rendas de que trata o Anexo II, da Lei 3214, de 16 de outubro de 1964, passa a ser a seguinte:

DF

1

Araxá

12

DF

2

Barbacena

20

DF

3

Caratinga

20

DF

4

Cataguases

15

DF

5

Conselheiro Lafaiete

15

DF

6

Contagem

50

DF

7

Coronel Fabriciano

15

DF

8

Curvelo

15

DF

9

Diamantina

12

DF

10

Divinópolis

25

DF

11

Porteirinha

10

DF

12

Frutal

12

DF

13

Governador Valadares

50

DF

14

Guanhães

5

DF

15

Itabira

15

DF

16

Itajubá

30

DF

17

Formiga

15

DF

18

Ituiutaba

18

DF

19

Juiz de Fora

75

DF

20

Lavras

20

DF

21

Manhuaçu

20

DF

22

Montes Claros

35

DF

23

Muriaé

20

DF

24

Nanuque

16

DF

25

Paracatu

10

DF

26

Pará de Minas

20

DF

27

Passos

15

DF

28

Patos de Minas

12

DF

29

Patrocínio

12

DF

30

Pedra Azul

20

DF

31

Poços de Caldas

25

DF

32

Ponte Nova

20

DF

33

Pouso Alegre

20

DF

34

São João Del Rei

20

DF

35

São Lourenço

20

DF

36

São Sebastião do Paraíso

18

DF

37

Sete Lagoas

20

DF

38

Teófilo Otoni

20

DF

39

Ubá

20

DF

40

Uberaba

40

DF

41

Uberlândia

35

DF

42

Varginha

25

DF

43

Aimorés

10

DF

44

Além Paraíba

10

DF

45

Alfenas

10

DF

46

Almenara

10

DF

47

Araguari

10

DF

48

Guaxupé

10

DF

49

Pirapora

10

DF

50

Belo Horizonte

320

Serviço de Fiscalização de Renda

50

Delegacia de Minas Gerais (Guanabara)

18

Delegacia de Minas Gerais (São Paulo)

10

Delegacia de Minas Gerais (Vitória)

5

Art. 3º – Fica revogado o Decreto nº 10.853, de 13 de dezembro de 1967.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Mesquita Lara

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

Domingos de Carvalho Mendanha