DECRETO nº 13.368, de 26/01/1971

Texto Original

Introduz modificações na estrutura do Departamento de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, combinado com o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º – A Seção de Conferência de Folhas dos Estabelecimentos da Capital fica, diretamente, subordinada à Chefia do Departamento de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, com a denominação de Seção de Expediente – DSE.

Art. 2º – Passa a denominar-se Seção de Arquivo DSA – a Seção de Expediente e Arquivo do mesmo Departamento.

Art. 3º – As atribuições da Seção de Expediente e Seção de Arquivo serão definidas em Resolução do Secretário de Estado da Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda

Domingos de Carvalho Mendanha