DECRETO nº 13.334, de 14/01/1971

Texto Original

Aprova o Plano de Cargos e Salários da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 5.512, de 2 de setembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Cargos e Salários da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, elaborado pelo Escritório Técnico de Racionalização Administrativa – ETRA, constante de seu Documento nº 54.

Art. 2º – Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Raimundo Nonato de Castro