DECRETO nº 13.259, de 04/01/1971
Texto Original
Institui a Comissão Educação-Saúde do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a exposição de motivos que lhe foi presente pelos Senhores Secretários de Estado da Educação e da Saúde,
DECRETA:
Art. 1º – Com a incumbência de estabelecer a política de saúde a nível de estabelecimentos de ensino do Sistema Estadual de Educação, fica instituída a Comissão Educação-Saúde do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A Comissão será integrada por funcionários da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria de Estado da Saúde, indicados pelos respectivos titulares na forma do Regimento Interno que adotar.
§ 1º – Da Comissão, de que trata o artigo, poderão participar, na forma que dispor o seu Regimento Interno, representantes credenciados de quaisquer órgãos da administração centralizada e descentralizada estadual e, como convidados, os federais e municipais e de entidades particulares.
§ 2º – As atribuições da Comissão prevalecem sobre as atribuições normais dos funcionários públicos do Estado que venham a integrá-la.
Art. 3º – Os objetivos, a estrutura e as normas de funcionamento da Comissão constarão do Regimento Interno a ser aprovado por Decreto do Governador do Estado.
Art. 4º – Os programas de saúde através da rede escolar do Sistema Estadual de Educação passarão a ser executados por iniciativa da Comissão ora instituída.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1971.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda
Clóvis Salgado da Gama