DECRETO nº 12.748, de 16/06/1970

Texto Original

Transfere para o Serviço de Provimento, do Departamento do Ensino Primário da Secretaria do Estado da Educação, a Seção de Substituições.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, combinado com o artigo 182, da Constituição do Brasil.

DECRETA:

Art. 1º – Com a denominação de Seção de Movimentação de Pessoal, DPP 5, passa a integrar a estrutura de Serviço de Provimento do Departamento de Ensino Primário, da Secretaria de Estado da Educação, a atual Seção de Substituições do Serviço de Pagamentos e Vantagens, do Departamento do Pessoal.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda

Domingos de Carvalho Mendanha