DECRETO nº 12.683, de 20/05/1970 (REVOGADA)

Texto Original

Fixa as atribuições da Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, altera a denominação de cargo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º, combinado com o artigo 221 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, e o Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – A Assessoria de Planejamento e Controle, que passa a denominar-se Assessoria de Planejamento e Coordenação, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, tem por finalidade:

I – elaborar projetos orientados para a solução de problemas, objetivando a reforma administrativa gradual da Secretaria;

II – realizar estudos e pesquisas relacionados com métodos e processos de trabalho, visando à simplificação e atualização de rotinas;

III – orientar e coordenar a formulação do Orçamento por Programas da Secretaria, observadas as normas gerais baixadas pelo órgão geral de orçamento do Estado;

IV – coordenar a execução orçamentária, tendo em vista a escala de prioridade das despesas previstas nas contas trimestrais e os recursos financeiros disponíveis na programação de desembolso;

V – aferir os resultados da execução do Orçamento por Programas da Secretaria;

VI – observar e fazer observar a orientação técnica emanada do órgão central do Sistema Estadual do Planejamento para a elaboração de programas anuais e plurienais de trabalho;

VII – elaborar, com base no relatório parcial de cada órgão, o relatório geral da Secretaria destinado a integrar a Mensagem do Governo à Assembleia Legislativa;

VIII – examinar os assuntos que lhe forem encaminhados pelo Secretário, emitindo parecer ou minutando despacho;

IX – expedir ordens de serviço à Fundação Escritório Técnico de Racionalização Administrativa – ETRA, para assessoramento técnico e providenciar o pagamento das respectivas faturas.

Parágrafo único – O órgão referido no artigo tem a sigla APC/Segurança.

Art. 2º – Fica alterada para Assessor Chefe de Assessoria de Planejamento e Coordenação a denominação de um cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de provimento em comissão, criado pelo artigo 213, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969.

Parágrafo único – O cargo de Assessor Chefe de Assessoria de Planejamento e Coordenação integra o Anexo IIIb da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, e o seu provimento obedece ao disposto no artigo 50, § 1º, da mesma lei.

Art. 3º – Compete ao Assessor Chefe de Assessoria de Planejamento e Coordenação:

I – planejar, orientar e coordenar a realização de estudos e pesquisas, visando à organização racional de trabalho e à simplificação e atualização de rotinas;

II – planejar, orientar e coordenar a elaboração de projetos de reforma administrativa gradual da Secretaria;

III – orientar e coordenar os trabalhos de aferição dos resultados das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Secretaria;

IV – articular-se com a unidade central do Sistema Estadual de Planejamento e com as demais unidades centrais de controle interno, a fim de possibilitar o ajustamento dos programas ao plano geral do Governo.

Art. 4º – Fica aberto o crédito suplementar de quatro mil, trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 4.320,00) à dotação orçamentária 06.17.01.000.0.01-3.1.1.1 para ocorrer, no presente exercício, ao pagamento da despesa com o provimento do cargo alterado pelo artigo 2º deste decreto.

Art. 5º – Para atender ao disposto no artigo anterior, fica anulada, na dotação orçamentária 06.17.10.120.0.02-3.1.1.1 a importância de quatro mil, trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 4.320,00).

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Edmundo Adolpho Murgel, Coronel

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

Domingos de Carvalho Mendanha