DECRETO nº 12.588, de 21/04/1970
Texto Original
Concede o Colar da Inconfidência ao General Emílio Garrastazu Médici, Presidente da República Federativa do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido ao General Emílio Garrastazu Médici, Presidente da República Federativa do Brasil, de acordo com a deliberação do Conselho da Medalha, o Colar da Inconfidência.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, em Ouro Preto, aos 21 de abril de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
João Franzen de Lima