DECRETO nº 12.209, de 14/11/1969

Texto Original

Fixa a composição do Anexo IX-C da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, consolida concessões de reajustamento de vencimentos e dá outras providências relativas ao quadro de pessoal da extinta Universidade Rural do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º e seu parágrafo único, do Decreto-lei Federal n. 570, de 8 de maio de 1969, e na Resolução n. 880, de 30 de junho de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – A composição do Anexo IX-C da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, criado pelo parágrafo 1º do artigo 1º, do Decreto n. 12.019, de 1º de setembro de 1969, é a fixada pelo anexo deste Decreto.

§ 1º – Os cargos mencionados no referido anexo, serão extintos com a vacância.

§ 2º – As classes de composição numérica igual a zero (0) são mencionadas apenas para efeitos de cálculos de proventos dos inativos, relacionados no Anexo II do Decreto n. 11.997, de 7 de agosto de 1969.

§ 3º – Os cargos de provimento em comissão são relacionados com o único fim de possibilitar os cálculos dos proventos dos inativos e dos vencimentos dos beneficiados pelo artigo 3º do Decreto n. 12.019, de 1º de setembro de 1969.

§ 4º – Os valores atuais dos níveis de vencimentos, mencionados no citado anexo, são o resultado da consolidação do disposto nos Decretos n. 8.143, de 1º de fevereiro de 1965, n. 8.781, de 30 de setembro de 1965, n. 8.874, de 25 de outubro de 1965, n. 9.850, de 14 de junho de 1966, e despachos do Governo, baseados em pareceres do Conselho Estadual de Política de Vencimentos, publicados em 27 de julho de 1967 e 2 de janeiro de 1968.

§ 5º – Nos termos do artigo 5º do Decreto n. 12.019, de 1º de setembro de 1969, ficam incorporados aos proventos dos inativos da extinta Universidade, cujas aposentadorias ocorreram até 31 de julho de 1969, o abono de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre os vencimentos aludidos neste artigo e que não servirá de base para a incidência de quaisquer vantagens.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

José Maria Alkmim

ANEXO IX-C


Cargos de Provimento Efetivo

Código

Denominação

N. de Cargos

Nível de Vencimento

8401

Auxiliar de Escritório I

8

3

8402

Auxiliar de Escritório II

1

4

8403

Auxiliar de Escritório III

3

5

8411

Escriturário-Datilógrafo I

31

6

8412

Escriturário-Datilógrafo II

18

7

8413

Escriturário-Datilógrafo III

12

8

8421

Taquígrafo

0

11

8431

Redator

0

12

8441

Auxiliar de Almoxarifado I

0

2

8442

Auxiliar de Almoxarifado II

2

3

8443

Auxiliar de Almoxarifado III

2

4

8451

Auxiliar de Contabilidade I

9

4

8452

Auxiliar de Contabilidade II

0

5

8453

Auxiliar de Contabilidade III

0

6

8461

Contabilista I

9

9

8462

Contabilista II

5

10

8463

Contabilista III

3

11

8471

Auxiliar de Mecanografia I

0

4

8472

Auxiliar de Mecanografia II

1

5

8473

Auxiliar de Mecanografia III

0

6

8481

Mecanógrafo

0

9

8491

Auxiliar de Estatística

0

9

8501

Fotógrafo

3

8

8511

Cine-Fotografista

0

9

8521

Telefonista

1

3

8531

Rádio-Operador

0

8

8541

Motorista I

11

5

8542

Motorista II

9

6

8543

Motorista III

5

7

8551

Advogado

1

15

8561

Professor de Ensino Médio

4

13

8571

Professor Assistente

67

16

8581

Professor Adjunto

41

17

8591

Professor Catedrático

4

18

8601

Pesquisador I

4

16

8602

Pesquisador II

0

17

8611

Extensionista I

7

16

8612

Extensionista II

0

17

8621

Auxiliar de Biblioteca I

5

6

8622

Auxiliar de Biblioteca II

3

7

8623

Auxiliar de Biblioteca III

2

8

8631

Bibliotecário

2

12

8641

Mestre de Música

0

9

8651

Técnico de Educação Física

0

13

8661

Auxiliar de Laboratório I

3

4

8662

Auxiliar de Laboratório II

2

5

8663

Auxiliar de Laboratório III

1

6

8671

Preparador I

6

4

8672

Preparador II

4

5

8673

Preparador III

3

6

8681

Operário Rural II

51

2

8682

Operário Rural III

57

3

8691

Auxiliar Agropecuário I

52

3

8692

Auxiliar Agropecuário II

57

4

8693

Auxiliar Agropecuário III

43

5

8701

Prático Rural I

5

5

8702

Prático Rural II

7

6

8703

Prático Rural III

4

7

8711

Técnico Agrícola I

7

8

8712

Técnico Agrícola II

8

9

8713

Técnico Agrícola III

6

10

8721

Maquinista

2

5

8731

Tratorista I

1

5

8732

Tratorista II

6

6

8733

Tratorista III

3

7

8741

Técnico de Laticínios

0

9

8751

Auxiliar de Abastecimento

5

4

8761

Contínuo Servente I

23

2

8762

Contínuo Servente II

23

3

8763

Contínuo Servente III

15

4

8771

Porteiro I

3

3

8772

Porteiro II

0

4

8773

Porteiro III

2

5

8781

Rondante I

7

2

8782

Rondante II

9

3

8783

Rondante III

4

4

8791

Auxiliar de Serviços I

2

1

8792

Auxiliar de Serviços II

7

2

8793

Auxiliar de Serviços III

11

3

8801

Auxiliar de Economato I

26

1

8802

Auxiliar de Economato II

10

2

8803

Auxiliar de Economato III

13

3

8811

Cozinheiro

7

5

8821

Padeiro

2

5

8831

Auxiliar de Ofícios I

21

2

8832

Auxiliar de Ofícios II

11

3

8833

Auxiliar de Ofícios III

10

4

8841

Pedreiro I

4

3

8842

Pedreiro II

7

4

8843

Pedreiro III

6

5

8851

Pintor I

6

3

8852

Pintor II

1

4

8853

Pintor III

4

5

8861

Bombeiro

3

5

8871

Cavouqueiro

1

3

8881

Carpinteiro I

10

4

8882

Carpinteiro II

4

5

8883

Carpinteiro III

4

6

8891

Ferreiro

3

5

8901

Mecânico I

3

6

8902

Mecânico II

4

7

9803

Mecânico III

2

8

8911

Eletricista I

5

4

8912

Eletricista II

3

5

8913

Eletricista III

3

6

8921

Guarda-Fios

0

5

8931

Gráfico I

5

6

8932

Gráfico II

3

7

8933

Gráfico III

0

8

8941

Auxiliar de Ofícios Gráficos I

10

3

8942

Auxiliar de Ofícios Gráficos II

0

4

8943

Auxiliar de Ofícios Gráficos III

1

5

8951

Encadernador

2

4

8961

Mecânico de Máquinas Gráficas

0

6

8971

Sapateiro

4

3

8981

Seleiro

1

5

8991

Atendente I

0

3

9092

Atendente II

0

4

9093

Atendente III

0

5

9001

Auxiliar de Enfermagem

2

6

9011

Enfermeiro

0

14

9021

Dentista

4

16

9031

Farmacêutico

0

16

9041

Médico

0

17

9051

Assistente Social

1

14

9061

Auxiliar de Meteorologia

0

5

9071

Desenhista

1

8

9081

Agrimensor

1

12

9091

Engenheiro

0

15

Cargos de Provimento em Comissão

Código

Denominação

Nível de Vencimento

10001

Almoxarife

7

10002

Almoxarife Geral

13

10003

Bibliotecário Geral

16

10004

Caixa

11

10005

Capelão

13

10006

Chefe de Escritório da Reitoria em Belo Horizonte

13

10007

Chefe do Gabinete do Reitor

13

10008

Chefe de Imprensa Universitária

15

10009

Chefe de Processamento de Dados

15

10010

Chefe de Seção

13

10011

Chefe de Serviço

15

10012

Contador Geral

15

10013

Diretor de Escola Média

16

10014

Diretor de Escola Superior

18

10015

Diretor Geral de Administração

18

10016

Diretor Geral de Ensino

18

10017

Diretor Geral de Experimentação e Pesquisa

18

10018

Diretor Geral de Extensão

18

10019

Ecônomo

7

10020

Encarregado de Cozinha

7

10021

Encarregado de Lavanderia

7

10022

Encarregado de Museu

7

10023

Encarregado de Padaria

7

10024

Mestre de Obras

11

10026

Secretário de Escola

13

10027

Secretário Geral

17

10028

Secretário de Instituto

12

10029

Tesoureiro

15

10025

Reitor

NCr$1.080,00

10030

Vice-Reitor

18

10031

Diretor de Instituto

17

10032

Diretor Geral de Assistência

18

Valores Atuais dos Níveis de Vencimentos

Nível

Valor em NCr$

1

80,62

2

88,12

3

98,43

4

110,06

5

123,00

6

137,62

7

153,75

8

171,93

9

192,18

10

214,87

11

240,18

12

268,50

13

300,37

14

425,00

15

475,00

16

533,75

17

593,75

18

712,50