DECRETO nº 11.724, de 22/12/1934
Texto Original
Dispõe sobre substituição do curador de menores, ausentes e órfãos e massas falidas da comarca de Belo Horizonte
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, decreta:
Art. 1.º — Quando durar seis meses ou mais a falta ou impedimento legais do curador de menores, ausentes e órfãos e massas falidas da comarca de Belo Horizonte, será ele substituído por quem o Chefe do Governo designar para exercer, interinamente, as respectivas funções.
Art. 2.º — Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1934.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Carlos Coimbra da Luz