DECRETO nº 11.724, de 22/12/1934

Texto Original

Dispõe sobre substituição do curador de menores, ausentes e órfãos e massas falidas da comarca de Belo Horizonte

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, decreta:

Art. 1.º — Quando durar seis meses ou mais a falta ou impedimento legais do curador de menores, ausentes e órfãos e massas falidas da comarca de Belo Horizonte, será ele substituído por quem o Chefe do Governo designar para exercer, interinamente, as respectivas funções.

Art. 2.º — Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Carlos Coimbra da Luz