DECRETO nº 11.723, de 19/12/1934

Texto Original

Modifica disposições do decreto n. 11.412, de 30 de junho de 1934

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições, e de acordo com parecer do Conselho Consultivo, e

considerando que, pelo artigo 4.º, §4.º, do decreto n. 11.412, de 30 de junho de 1934, modificado pelo de n. 11.419, de 5 de julho de 1934, se estatuiu que entrariam em sorteio todas as apólices da emissão autorizada pelos referidos decretos, isso no pressuposto de que, em razão das inúmeras providências que deveriam ser tomadas, com relação à aludida emissão, só uma pequena parte dos títulos poderia ser vendida no corrente semestre; considerando, entretanto, que apesar das naturais dificuldades iniciais para a execução de uma operação desse vulto, o plano alcançou extraordinário êxito, tal o interesse demonstrado pelo público, na aquisição das apólices;

considerando que, para corresponder à expectativa pública, agora se justifica que o Governo procure melhor beneficiar os portadores de títulos, fazendo entrar no primeiro sorteio apenas os que tiverem sido colocados até a data do mesmo;

considerando, finalmente, que essa resolução não importa em maior ônus para o plano, "ex-vi" do disposto no § 4.º do artigo 4.º citado,

Resolve:

Art. 1.º — Só concorrerão ao primeiro sorteio as apólices que tiverem sido colocadas até a data do mesmo, a realizar-se no fim do corrente mês.

Art. 2.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu