DECRETO nº 11.589, de 09/01/1969

Texto Original

Dá denominação de “José Izidoro de Miranda”, ao Grupo Escolar da Vila Maria Goretti, Quadro “B” da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica denominado de “José Izidoro de Miranda”, o Grupo Escolar da Vila Maria Goretti, Quadro “B” da Capital.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmin