DECRETO nº 11.576, de 07/01/1969

Texto Original

Faz aditamento ao Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968, que dispõe sobre o exercício, em substituição, em cargo e função gratificada e dá outras providências.

O governo do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 101, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 24 e 25 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e artigo 21 da Lei nº 4.185, de 30 de maio de 1966,

DECRETA:

Art. 1º - Acrescente-se o seguinte item aos constantes no parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968.

XVI - participação de treinamento promovido pelo Instituto de Administração Pública em horário que coincida com o do expediente normal da repartição em que tiver exercício o funcionário.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 7 de janeiro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna