DECRETO nº 11.554, de 27/09/1934

Texto Original

Aprova o novo Regulamento da Rede Mineira de Viação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República e de acordo com o contrato de arrendamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas, assinado a 24 de janeiro de 1931 com o decreto estadual n. 9.864, de 21 de fevereiro transacto e, tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo do Estado, sob n. 348,

RESOLVE:

a) aprovar o novo Regulamento da Rede Mineira de Viação, que com este baixa, devendo o mesmo Regulamento, com as alterações que forem julgadas necessárias, ter completa execução até o fim do corrente ano;

b) assumir a responsabilidade do passivo da referida Rede.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas, e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Israel Pinheiro da Silva

Ovídio Xavier de Abreu