DECRETO nº 111, de 17/06/1890
Texto Original
Cria um Distrito de Paz na povoação denominada – Ipiranga – município de Curvelo.
O dr. Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a proposta da repartição de estatística, datada de 16 do corrente mês, sob nº 7, de 20 de novembro de 1899,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado um Distrito de Paz na povoação denominada – Ipiranga – pertencente ao município do Curvelo.
Parágrafo único – O referido distrito se comporá dos quarteirões denominados – Ipiranga, Estreito, Bananeiras, Cachoeira e Jaboticabas – desmembrados da freguesia da cidade do Curvelo.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Ouro Preto, 17 de junho de 1890.
JOÃO PINHEIRO DA SILVA