DECRETO nº 11.023, de 28/07/1933
Texto Original
Autoriza o prefeito de Peçanha a efetuar a venda de rancho, de propriedade da Prefeitura
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve autorizar o prefeito de Peçanha a vender em hasta pública, nos termos da legislação vigente, um rancho em ruínas, pertencente à municipalidade, situado no arraial de Figueira, daquele município.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 28 de julho de 1933.
OLEGÁRIO MACIEL
Gustavo Capanema