DECRETO nº 10.896, de 26/12/1967
Texto Original
Dá a denominação de Guimarães Rosa à Fazenda Escola de Felixlândia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
considerando que o escritor Guimarães Rosa nasceu em Minas, terra de seus personagens, de seus mitos, de suas gestas e sagaranas;
considerando que a sua composição literária tem como elementos obsessivos a terra, o homem e a luta no sertão de Minas, traduzida na vida dura dos campos e cerrados ainda não aproveitados convenientemente pela tecnologia agrícola;
considerando que o Governo, através de programa integrado, promove trabalho de desenvolvimento regional com o propósito de valorizar o homem e as terras do sertão de Minas, transformando-os em instrumentos de prosperidade;
considerando que êsse trabalho irá fazer com que o “Grande Sertão” se constitua, pela moderna agricultura, numa das bases físicas do nosso processo de desenvolvimento;
considerando que a originalidade criadora da obra literária sertanista de Guimarães Rosa e o caráter pioneiro do aproveitamento agrícola do sertão de Minas;
considerando que nessa região é onde se passa tôda a ação dos personagens do grande escritor mineiro;
considerando que o Município de Felixlândia está situado nas proximidades de Cordisburgo, terra natal de Guimarães Rosa, integrando o mesmo cenário físico e humano por êle tão decantado;
considerando que a Fazenda Escola de Felizlândia é plano pilôto para o aproveitamento integral dos Vales do Paracatu e Urucuia, fixados na obra do imortal escritor,
Decreta:
Art. 1º – Fica denominada Guimarães Rosa a Fazenda Escola de Felixlândia.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim