DECRETO nº 10.853, de 12/12/1967 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre a composição da série de classes e lotações de cargos de Fiscal de Rendas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 123, item I e seu parágrafo único da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, e artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1º – A série de classes de Fiscal de Rendas prevista no Anexo II da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, passa a ter a seguinte composição:

a) Fiscal de Rendas I – 800 cargos;

b) Fiscal de Rendas II – 399 cargos;

c) Fiscal de Rendas III – 133 cargos;

Art. 2º – Os cargos a que se refere o artigo anterior tem a seguinte lotação:

DRF

1 Belo Horizonte

290

DF

2 Araxá

12

DF

3 Barbacena

18

DF

4 Cataguases

20

DF

5 Conselheiro Lafaiete

25

DF

6 Contagem

44

DF

7 Coronel Fabriciano

15

DF

8 Curvelo

17

DF

9 Diamantina

15

DF

10 Divinópolis

28

DF

11 Francisco Sá

12

DF

12 Frutal

12

DF

13 Governador Valadares

34

DF

14 Guanhães

13

DF

15 Itabira

17

DF

16 Itajubá

30

DF

17 Itapecerica

15

DF

18 Ituiutaba

22

DF

19 Juiz de Fora

70

DF

20 Lavras

26

DF

21 Manhuaçu

20

DF

22 Montes Claros

30

DF

23 Muriaé

18

DF

24 Nanuque

16

DF

25 Paracatu

12

DF

26 Pará de Minas

23

DF

27 Passos

18

DF

28 Patos de Minas

13

DF

29 Patrocínio

18

DF

30 Pedra Azul

28

DF

31 Poços de Caldas

28

DF

32 Ponte Nova

26

33 Pouso Alegre

26

34 São João Del-Rei

22

35 São Lourenço

25

36 São Sebastião do Paraíso

22

37 Sete Lagoas

20

38 Teófilo Otoni

50

39 Ubá

25

40 Uberaba

40

41 Uberlândia

40

42 Varginha

26

Departamento do Cadastro

29

Delegacia de Minas na Guanabara

21

Delegacia de Minas em São Paulo

12

Delegacia de Minas em Vitória

4

Art 3º – Fica revogado o Decreto nº 10.791 de 28 de novembro de 1967.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 6 de dezembro de 1967

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídeo Xavier de Abreu