DECRETO nº 10.805, de 30/11/1967
Texto Original
Altera disposições do Decreto nº 10.426, de 22 de março de 1967, que contém o Regulamento da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 101, item II, da Constituição do estado,
DECRETA:
Art. 1º – Os itens IV do art. 12, II e III, do parágrafo 2º, do art. 14, do Decreto nº 10.426, de 22 de março de 1967, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 12 – (...)
IV – realizar o atendimento, a orientação e o encaminhamento dos necessitados de assistência social;”
“Art. 14 – (...)
§ 2º – (...)
II – elaborar projetos de serviços de atendimento, orientação, e encaminhamento de casos e colaborar na sua instalação;
III – promover o atendimento, orientação, encaminhamento e, quando necessário, o acompanhamento de necessitados de assistência social;”
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Osmar de Castro Ribeiro
Francisco Bilac Moreira Pinto