DECRETO nº 10.803, de 22/04/1933

Texto Original

Aprova as contas do prefeito de Itamarandiba, exercício de 1931

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo dr. Jonas Camará, prefeito de Itamarandiba, relativas ao exercício de 1931, assim demonstrada:

Receita:

Rendas arrecadadas

32:221$400

Despesa:

Despesa realizada

30:072$243

Saldo para 1932

2:149$157

32:221$400

Situação patrimonial, em 31 de dezembro de 1931:

Ativo

72:982$157

Passivo (dívida flutuante)

30:212$440

Patrimônio líquido

42:769$717

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 22 de abril de 1933.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema