DECRETO nº 10.803, de 22/04/1933
Texto Original
Aprova as contas do prefeito de Itamarandiba, exercício de 1931
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo dr. Jonas Camará, prefeito de Itamarandiba, relativas ao exercício de 1931, assim demonstrada:
Receita: |
|
Rendas arrecadadas |
32:221$400 |
Despesa: |
|
Despesa realizada |
30:072$243 |
Saldo para 1932 |
2:149$157 |
32:221$400 |
|
Situação patrimonial, em 31 de dezembro de 1931: |
|
Ativo |
72:982$157 |
Passivo (dívida flutuante) |
30:212$440 |
Patrimônio líquido |
42:769$717 |
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 22 de abril de 1933.
OLEGÁRIO MACIEL
Gustavo Capanema